O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, por maioria, em sessão extraordinária, o parecer que recomenda a lista tríplice para o cargo de corregedor-geral da Universidade. Os nomes serão encaminhados à Corregedoria-Geral da União (CGU) para avaliação. Caberá à reitora Roselane Neckel a indicação do corregedor-geral e dos demais corregedores para mandato de dois anos.
O grupo de trabalho (GT) instituído pelas Portarias nº 596/2015/GR e nº 1045/2015/GR foi formado pelos conselheiros Joana Maria Pedro, Sonia Gonçalves e Roberto Caldas de Andrade Pinto. O objetivo era estabelecer critérios e fazer a pré-seleção dos candidatos.
No parecer aprovado pelo CUn é explicado que “o GT teve consciência de que o(a) corregedor(a) será a autoridade correcional máxima dentro da Universidade e, portanto, deverá possuir grande responsabilidade no trato de todo e qualquer material de cunho correcional, seja no tratamento dado às representações e denúncias recebidas, na formação de comissões disciplinares, na análise de informações para a formação de juízo de admissibilidade, na instauração e/ou julgamento de processos disciplinares”. A relatoria de vista foi do conselheiro Áureo Mafra de Moraes.
O GT avaliou 14 candidatos, entre servidores técnico-administrativos e docentes, com base na documentação encaminhada para análise, disposta em edital. A presidente do GT, Joana Maria Pedro, pontua que vários candidatos destacaram a importância da função de orientar, para além da punição. “Muitos deles lembraram, em sua exposição de motivos, que muitos erros cometidos na administração pública decorrem de ignorância dos trâmites e de como fazer. Por isso, pretendem instruir e orientar mais do que punir”, diz.
O perfil desejado para a função compreende larga experiência no trato de matérias disciplinares; relação de independência com a Administração Superior; sensibilidade e paciência; capacidade de escuta; equilíbrio emocional; capacidade de trabalhar sob situações de pressão; proatividade e discrição; análise crítica; independência e imparcialidade; adaptabilidade, flexibilidade e maturidade na prevenção, apuração e solução de conflitos. Marcelo Aldair de Souza, Rodolfo Hickel do Prado e Ronaldo David Viana Barbosa foram os indicados pelo grupo de trabalho.
A Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, que cria e regulamenta a Corregedoria-Geral da UFSC, foi aprovada no dia 19 de agosto de 2014. O projeto do órgão começou a ser discutido em outubro de 2013 pelo CUn. A proposta permaneceu em consulta pública durante trinte dias em 2014. Presidente do Conselho Universitário, a reitora Roselane Neckel destacou que a proposta de Corregedoria aprovada na UFSC já serve de modelo a outras universidades. “Esta é uma instância muito importante. Os integrantes do GT agiram com muita responsabilidade na seleção dos candidatos e isso ficou muito claro no parecer apresentado ao Conselho. A Corregedoria e tudo o que a envolve são uma evidência do compromisso institucional com a coisa pública”, destacou.
A Corregedoria-Geral da UFSC será vinculada à Reitoria e deverá seguir as orientações normativas da CGU, conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. A equipe será composta por três corregedores e por servidores técnico-administrativos em Educação. Definir condições e procedimentos para o exercício da correição na Universidade será a principal função do órgão, que realizará a apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e a aplicação de penalidades, quando couberem. Casos de assédio moral e de mau uso do patrimônio público são exemplos de irregularidades que podem gerar processos investigativos e disciplinares.