O Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos políticos. O texto foi sancionado na sexta-feira (17), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), com um veto.
A estimativa é que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, montante devido à Receita Federal por diretórios municipais de quase todas as legendas.
A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas, não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.
Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.
Estadão Conteúdo