Da Assessoria – A Prefeitura de Biguaçu, publicou o Decreto nº 105/2019, que regulamenta o enquadramento empresarial simplificado, autodeclaração e termo de dispensa sanitária, facilitando assim o licenciamento sanitário no município.
A iniciativa tem o objetivo de promover ações que simplifiquem e desburocratizem o relacionamento entre empresas e administração municipal, oferecendo mais agilidade para quem precisa de licenciamento e atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 001 da Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária (DIVS/SC).
“Este decreto permite que os interessados possam obter o licenciamento para suas atividades de maneira simples mas com responsabilidade, proporciona melhorias no ambiente de negócios e o principal, traz maior eficiência no trabalho da Vigilância Sanitária, permitindo que o setor concentre seus esforços em estabelecimentos e serviços de maior risco potencial”, comentou o prefeito Ramon Wollinger.
Classificação de riscos
Alto risco: atividades econômicas que exigem inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, antes do início da operação do estabelecimento.
Baixo risco: atividades econômicas cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão.
Em todas as situações, o contribuinte deverá protocolizar a solicitação no Pró-Cidadão Biguaçu, situado à Rua Lúcio Born, 12, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 13h às 19h. Mais informações podem ser obtidas na Vigilância Sanitária, localizada à Rua Prefeito Leopoldo Freiberger, nº 275, bairro Centro (rua da Caixa Econômica Federal). O atendimento é de segunda a sexta-feira das 7h às 18h.
Confira as atividades impactadas com o Decreto nº 105/2019, clicando aqui.