Da Assessoria – Com base na argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), a Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 24 mil, a uma jovem que alegava ter sido vítima de acidente de trânsito envolvendo uma viatura policial. Na ação, ficou demonstrado que, durante perseguição a um carro roubado, a viatura não teve culpa. O acidente que resultou em avarias na motocicleta da autora foi causado por ela mesma ao agir com imprudência no trânsito.
O acidente aconteceu em uma marginal da BR-101 em 2016. Segundo testemunhas, durante a ação policial, a autora teria ignorado sinais sonoros e luminosos emitidos pelos policiais. Pessoas ouvidas no processo afirmaram que, enquanto os veículos que transitavam pela marginal foram abrindo espaço para a passagem dos policiais militares, a jovem optou por fazer uma ultrapassagem e acabou prensada entre um carro e a viatura que perseguia o veículo suspeito.
A PGE argumentou que o Estado não poderia responder pelo acidente uma vez que a manobra realizada pela motociclista foi determinante para o fato. Ressaltou, ainda, que os policiais estavam atuando no estrito cumprimento de dever legal durante a perseguição ao veículo em fuga e na própria mão de direção. “Não ficou comprovada a execução de manobras imprudentes por parte da viatura, que, em verdade, estava em manobra defensiva em relação ao veículo perseguido”, ressaltou a procuradora do Estado Alessandra Tonelli, que atuou na ação.
Na sentença, publicada no começo do mês de junho, o juiz entendeu que o acidente não foi causado pela viatura policial. “Não é possível vislumbrar que a conduta do Estado causou dano à parte autora, mas, sim, que os fatos discorridos na petição inicial e os danos advindos foram por ela causados”, decidiu o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.