O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar atos do Ministério da Educação que resultaram no contingenciamento de verbas públicas destinadas às universidades e aos institutos federais. Na corte, já tramitam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127 e as ADPFs 582 e 583, que tratam da mesma matéria. O relator dos quatro processos é ministro Celso de Mello.
Entre as alegações, o OAB argumenta que os atos do governo questionados na ação afrontam preceitos constitucionais sobre o dever de motivação dos atos da administração pública e o princípio da autonomia universitária. “A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às universidades e institutos federais é patente”, sustenta. Segundo a entidade, não se sabe o motivo de as universidades terem sido as principais destinatárias das medidas de bloqueio nem o porquê de o contingenciamento ter se dado de maneira diferenciada entre as instituições.
Por outro lado, a Ordem explica que a autonomia financeira existe para que as universidades não fiquem à mercê de inclinações ou interesses do Executivo, funcionando como um “escudo protetor para que não sejam alvo de pressões e represálias na condução de suas atividades”. A OAB ressalta que várias universidades foram a público declarar o risco de paralisação de suas atividades, de demissão de funcionários terceirizados, de interrupção de pesquisas e projetos de extensão e de redução da prestação de serviços públicos para a comunidade ao seu entorno.
“O modelo de contingenciamentos, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”, afirma.
Pedidos
O Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os bloqueios e proibir novos contingenciamentos. No mérito, requer a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos “arbitrários” e que inviabilizem o funcionamento das instituições de ensino superior.