A Prefeitura de Biguaçu, considerando as recomendações das autoridades de Saúde e seguindo o Decreto nº 535 de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, prorroga por sete dias, a partir de 1° de abril, as regras para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município.
No período de 1 a 7 de abril, fica estabelecido o seguinte:
Permitido:
- Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo take away/take out (retirada na porta) e delivery (tele-entrega);
- Mercados, minimercados, supermercados, farmácias, padarias, verdureiras, açougues, peixarias, postos de combustíveis e agropecuárias limitando a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, com controle de acesso, bem como da área externa, mantendo a distância mínima de 1,5 metro e medidas de higiene;
- Distribuidores de gás e água observando medidas de higienização;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas e cooperativas de crédito estabelecendo controle de acesso, bem como da área externa, mantendo distância mínima de 1,5 metro e medidas de higiene;
- Transporte e entrega de cargas estabelecendo critérios de distanciamento mínimo de 1,5 metro e medidas de higiene;
- Borracharias e restaurantes de estrada respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, o distanciamento mínimo de 1,5 metro e cuidados com higiene;
- Obras públicas;
- Serviços de guincho;
- Manutenção de elevadores;
- Funerárias.
Proibido:
- Restaurantes, lanchonetes e cafés abertos para atendimento ao público no seu interior;
- Academias, bares, casas noturnas e comércio em geral;
- Serviços públicos e privados considerados não essenciais;
- Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais;
- Transporte público e privado de pessoas;
- Aulas em escolas e universidades públicas e privadas;
- Circulação em áreas de lazer, praças e praias;
- Reuniões públicas e privadas;
- Eventos, shows e festas, incluindo aniversários, casamentos, formaturas e outros;
- Atividades religiosas, cultos e missas, além de encontros de formação, catequese, cursos e eventos.
Outras recomendações:
- Devem permanecer isolados os cidadãos que não se enquadram nas atividades permitidas, as pessoas que integram o grupo de risco, com idade a partir de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Fica priorizado o trabalho remoto (home office) para setores da administração pública e privada que permitam esse regime;
- Deverão ser adotadas em todos os espaços medidas de segurança, como o distanciamento mínimo de 1,5 metro, e de higiene para evitar ou minimizar o risco de transmissão de Covid-19 no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
As permissões e restrições serão regulamentadas no município na forma de decreto.
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