A desembargadora do Tribunal de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti publicou despacho, nesta terça-feira (12), informando ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que o órgão especial do TJ deixou de ser competente para julgar o processo envolvendo a compra de 200 respiradores com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, já que o investigado Douglas Borba (PSL) não ocupa mais o cargo de chefe da Casa Civil. Como ele era secretário de Estado, tinha prerrogativa de foro e só poderia ser julgado pelo TJ. Contudo, agora o caso deve ir para uma vara criminal de 1ª instância. Ela também deixa a entender que o MPSC pediu novas medidas cautelares (liminares) contra os investigados.
“Sendo assim e considerando que os demais investigados não ocupam cargos que lhes assegure prerrogativa de foro, este e. Órgão Especial, ao menos aparentemente, deixou de ser competente para processar e julgar originariamente o feito. Por tais motivos, e considerando a urgência de praticar atos destinados à execução das medidas cautelares já deferidas e ainda pendentes, intime-se o Ministério Público, autor do presente pedido, para que se manifeste sobre o fato superveniente acima referido, requerendo o que entender de direito“, despachou Copetti.
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O Ministério Público acusa Douglas Borba, o advogado Leandro Adriano de Barros, o empresário Fábio Deambrósio Guasti, Pedro Nascimento de Araújo, Rosemary Neves de Araújo, Gilliard Gerent, Davi Perini Vermelho, dentre outros, da suposta prática de crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e, possivelmente, lavagem de dinheiro, a depender do destino dado aos valores pagos pelo erário, além de delitos licitatórios.
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Na quinta-feira (7), o MPSC chegou a pedir a prisão de Douglas e mais 8 investigados, o que fora negado pela desembargadora. Na sexta, ela acatou solicitação de 35 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos na manhã de sábado. Douglas Borba deu depoimento na sede da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil, naquele mesmo dia.
Despacho da desembargadora:
Trata-se de pedido de aplicação de
medidas cautelares formulado pelo Ministério Público do Estado de Santa
Catarina e pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina em face de Douglas
Borba, Samuel de Brito Rodovalho, Leandro Adriano de Barros, Pedro Nascimento
de Araújo, Rosemary Neves de Araújo, Gilliard Gerent, Fábio Deambrósio Guasti,
Davi Perini Vermelho, dentre outros, em razão da suposta prática de crimes
contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e,
possivelmente, lavagem de dinheiro, a depender do destino dado aos valores
pagos pelo erário, além de delitos licitatórios.
O requerimento foi dirigido a esta
Corte de Justiça e distribuído por vinculação aos autos de n.
5009941-45.2020.8.24.0000 e a esta Relatora, em razão do cargo público ocupado
por um dos investigados, qual seja, Douglas Borba, então Secretário de Estado
da Casa Civil, a teor do disposto no art. 58, inciso I, alínea ‘b’, do
Regimento Interno desta Corte de Justiça, in verbis:
Art. 58. Compete ao Órgão Especial,
por delegação do Tribunal Pleno:
I – processar e julgar originariamente:
[…]
b) nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, os secretários de
Estado, salvo nos crimes conexos com os do governador, os juízes e os membros
do Ministério Público, ressalvada a competência especializada.
No entanto, constatou-se que foi
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Santa Catarina, Número
21.265, datado de ontem, 11 de maio de 2020, o Ato n. 765/2020, por meio do
qual o Exmo. Governador do Estado de Santa Catarina concede exoneração, do
cargo de Chefe da Casa Civil, a Douglas Borba
(http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=2391).
Sendo assim e considerando que os
demais investigados não ocupam cargos que lhes assegure prerrogativa de foro,
este e. Órgão Especial, ao menos aparentemente, deixou de ser competente para
processar e julgar originariamente o feito.
Por tais motivos, e considerando a
urgência de praticar atos destinados à execução das medidas cautelares já
deferidas e ainda pendentes, intime-se o Ministério Público, autor do presente
pedido, para que se manifeste sobre o fato superveniente acima referido,
requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se, com urgência.