A Prefeitura de Biguaçu decidiu, na noite desta sexta-feira (19), revogar os decretos municipais 34 e 42 de 2021, que estabeleciam normas de funcionamento de comércios e empresas durante a pandemia de coronavírus. O município, a partir de agora, seguirá as regras impostas pelo decreto 1.218/2021, do Governo do Estado, que foi publicado ontem e estabelece novas normas para o combate e prevenção ao Covid-19.
Em reunião que terminou por volta das 23h de ontem, o Poder Executivo municipal entendeu que as aulas presenciais na rede estadual de educação e nas escolas particulares poderão retornar a partir de segunda-feira (22) e que na rede municipal permanece a previsão de iniciar as atividades dentro de sala de aula no dia 29 de março.
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Decreto Estadual
Novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia foi publicado no Diário Oficial do Estado, passa a valer a partir deste sábado, 20, e vai até as 6h do dia 5 de abril.
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida é válida a partir do dia 23 de março, para dar tempo que todos possam providenciar a proteção.
A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.