O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação da CELESC pelos crimes ambientais de poluição que resultou em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora provocados pelo lançamento de óleo em desacordo com as normas legais e por deixar de tomar as medidas de precaução para evitar os riscos ao meio ambiente em casos de acidentes com produtos poluentes.
A empresa de energia elétrica foi condenada ao pagamento, a título de serviços comunitários, de R$ 300 mil à Fundação Meio Ambiente do Município de Florianópolis (Floram), que devem ser destinados exclusivamente para o financiamento de projetos em proveito da comunidade afetada. A 28ª Promotoria de Justiça recorreu da sentença para aumentar o valor da multa.
A CELESC foi denunciada pelo Ministério Público como responsável pelo desastre ecológico que atingiu a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé em novembro de 2012 provocado pelo vazamento de óleo mineral isolante de transformadores da Subestação de Energia Elétrica Centro de Treinamento da Celesc, no bairro Tapera, em Florianópolis. Na ação penal, ficou evidenciado que a empresa deixou de adotar as medidas preventivas que poderiam ter evitado que eventuais vazamentos acidentais das substâncias tóxicas e poluidoras usadas nos equipamentos da unidade viessem a atingir o meio ambiente.
Embora a CELESC argumentasse que não seria responsável pelo vazamento, que teria ocorrido em decorrência do furto de peças dos transformadores, a responsabilidade da empresa pelos crimes ambientais decorrentes do acidente foi reconhecida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Corroborou para isso o fato demonstrado pela 28ª PJ na ação penal de que, inclusive, a Licença Ambiental de Operação (LAO) da subestação havia vencido sete meses antes do vazamento de óleo e que a CELESC não pediu a sua renovação, o que acarretaria na adoção de uma série de providências visando a prevenir desastres ambientais e a estabelecer planos de contenção de danos.
“Nota-se que se a acusada tivesse adotado tais medidas, como exige a LAO, seria capaz de evitar o acidente ambiental causado pelo lançamento do óleo isolante (…) proveniente dos transformadores TT1 (138/13,8 KV – 3MVA) e TT2 (69/23KV – 1MVA) no meio ambiente, como ocorreu”, expõe a Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, na sentença.
A poluição causada pelo óleo atingiu diretamente o sustento das famílias que dependiam da atividade extrativista na reserva, causou a mortandade de animais e contaminou a água e o solo, impossibilitando que os moluscos e animais marinhos coletados no local fossem consumidos e comercializados.
A empresa também foi condenada ao pagamento de uma multa de 25 dias-multa, sendo arbitrado o valor máximo previsto em lei de cinco salários mínimos da época dos fatos por dia-multa. Para o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, este valor não é eficaz “como retribuição ao delito, em face da gravidade do fato e da realidade da empresa responsável”. Diante disso, a 28ª PJ já ingressou com uma apelação para aumentar a pena de multa para o valor máximo de 480 dias-multa ou, no mínimo, 168,88 dias-multa o que equivaleria aos valores, aproximados, de R$ 1,48 milhão ou de R$ 525,2 mil, respectivamente.