O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, negou pedido de tutela de urgência (liminar) ajuizada pela vereadora Salete Orlandina Cardoso (PL), no qual ela solicitava a imediata reintegração em cargo público na Prefeitura de Biguaçu. A decisão ocorreu no começo da noite de terça-feira (17) e foi publicada hoje.
Salete foi demitida de sua função no município após responder a um processo administrativo que constatou mais de 200 faltas injustificadas ao local de trabalho, durante os anos de 2019 e 2020. A alegação de Cardoso para entrar com o pedido na Justiça foi de que houve “cerceamento de defesa” no decorrer do processo administrativo e também “perseguição política”. A vereadora aduziu na inicial que sua demissão deveria ser anulada por vícios no procedimento que culminou com sua demissão. Na ação, também pediu indenização dor danos morais.
Mas o magistrado avaliou que não cabe tutela de urgência nesse caso, visto que a autora da ação não teria comprovado a probabilidade do direito pleiteado. Conforme Vivan, os referidos pressupostos apontados pela demitida do serviço público municipal devem ser analisados com cautela. “Isso porque, no caso concreto, não há demonstração efetiva e evidente, nesta fase processual prematura, de nulidade do procedimento administrativo que culminou com a demissão da requerente”, pontuou o juiz.
Salete aduziu que o processo administrativo não teria dado amplo espaço para sua defesa e por isso ele deveria ser anulado de imediato. Porém, o julgador do pedido de liminar explicou que a revisão das decisões administrativas deve observar excepcional cautela, “não cabendo o reconhecimento de nulidade se a demissão do servidor por infração disciplinar, como no presente caso, foi apurada em processo administrativo regular que, prima facie, assegurou à autora o exercício do contraditório e da ampla defesa“.
Vivan detalhou em sua decisão que Salete foi representada por um advogado no processo administrativo; apresentou manifestação regulamente durante o andamento processual; e foi ouvida durante a tramitação do procedimento, ocasião em que teve a oportunidade de expor sua versão. “Desse modo, foi garantido à parte autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, e o ato questionado foi fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, ao menos em sede de cognição sumária, a existência de ilegalidade ou excesso de poder”.
Sobre a alegada “perseguição política” aventada pela vereadora no pedido liminar, o juiz analisou que a versão não está provada nesta fase do processo, de modo que não pode ser utilizada como fundamento para desconstituir o ato administrativo, que é dotado de presunção de legitimidade.
“Assim, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista que o restabelecimento de sua situação funcional exige a comprovação clara de que houve vício na esfera administrativa, situação que não está demonstrada até o momento. Inviável, por conseguinte, o deferimento da tutela provisória“, decidiu o magistrado, emendando que “a verificação aprofundada do caso será realizada na sentença, após a formação do contraditório, tendo em vista que a manifestação do réu servirá para ensejar a mais ampla análise da situação controvertida -, bem como da instrução probatória“.
Além de perder o cargo de servidora concursada na Prefeitura de Biguaçu, Salete ainda corre o risco de perder o mandado na Câmara de Biguaçu, devido à uma CPI que investiga esse caso, e ainda é investigada na Delegacia de Polícia Civil em uma operação deflagrada em dezembro de 2020, que fez busca e apreensão em seu gabinete no Poder Legislativo, na Secretaria de Esportes (onde ela deveria bater o ponto), e no setor de RH da Prefeitura Municipal.
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