A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibilizou na segunda-feira (29), os valores para cota única ou parcelas no http://iptu.pmf.sc.gov.br e por meio dos carnês físicos. No site, basta colocar o número de inscrição imobiliária, selecionar o exercício de 2022 e escolher a forma de pagamento (cota única ou parcelado).
O primeiro vencimento para pagamento do IPTU em cota única, com 20% de desconto, é no dia 5 de janeiro do ano que vem. Esse prazo se estende até o dia 20 de janeiro para os contribuintes cuja inscrição imobiliária não apresentava débitos em 30/10/2021. Os vencimentos seguintes, em cota única, são nos dias 7 de fevereiro, com 10% de desconto, e 7 de março, com 5% de desconto, tendo em vista que os dias 05/02 e 05/03 caem em dia não-útil. Para quem prefere pagar o IPTU de forma parcelada, em 10 vezes, o primeiro vencimento ocorre no dia 7 de Março.
Além de pegar as guias no site, também já foram enviados três documentos de arrecadação de cada tributo, IPTU e TCRS, sendo uma guia para pagamento em cota única e duas para pagamento parcelado, com as duas primeiras parcelas.
Os pagamentos podem ser efetuados tanto no modo online, via site, como nas unidades do Pró-cidadão que possuem totens de autoatendimento. No Centro, o prédio do Pró-cidadão fica localizado na Rua João Pinto, nº 156.
IPTU Bom Pagador
O benefício prevê a ampliação do prazo do primeiro vencimento da cota única do IPTU com 20% de desconto, que normalmente é no dia 5 de Janeiro, até o dia 20 para aqueles cidadãos que não possuíam débitos vencidos e exigíveis com o município na respectiva inscrição imobiliária no dia 30/10/2021. O IPTU Bom Pagador começa a ser válido no exercício de 2022.O IPTU Bom Pagador não irá alterar o prazo para pagamento com 20% de desconto para aqueles que não forem encaixados no benefício, para os quais o vencimento de 5 de janeiro continuará valendo. Para que os carnês dos contemplados pelo projeto possam ser emitidos com o prazo já estendido, serão conferidos os débitos até outubro do ano anterior ao do exercício, ou seja, para 2022, serão analisados os débitos até outubro de 2021. TCRS
Desde 2017, o IPTU e a TCRS, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, são cobrados de forma separada. Com isso, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto e o contribuinte pode definir a melhor data para pagar a TCRS, cujo vencimento para pagamento em cota única ocorre somente no dia 7 de Março, sem desconto. Além disso, o pagamento da TCRS também pode ser feito de forma parcelada, em 10 vezes, com o primeiro vencimento ocorrendo no dia 7 de Março.
Por sua vez, no caso de imóveis cadastrados sob a utilização residencial, o valor da TCRS é definido somente com base na frequência de coleta adotada semanalmente pela COMCAP para o logradouro em que se situa o imóvel. Já no caso de imóveis cadastrados sob a utilização ‘não-residencial’, o valor da TCRS é definido com base na frequência de coleta adotada e com base na área construída da unidade imobiliária.
Nos seguintes casos, os carnês de IPTU e TCRS não são enviados:
a) Imóveis que foram vinculados às imobiliárias – As próprias imobiliárias que se vincularam fazem a emissão dos documentos de arrecadação (DAM) pelo site da PMF. Caso tenha dúvidas, consulte a sua imobiliária;
b) Imóveis cujo contribuinte está cadastrado com número provisório de CPF ou CNPJ, o que impede a geração do Documento de Arrecadação. Neste caso, procure o Pró-Cidadão para regularizar a situação cadastral;
c) Imóveis cujo endereço está incompleto, por exemplo, faltando número – O contribuinte deve solicitar uma certidão de localização ao IPUF para eventual correção do endereço.
Vencimentos
Cota única do IPTU
05/01/2022 – 20%
20/01/2022 – 20% (Para o bom pagador)
07/02/2022 – 10%
07/03/2022 – 5%