A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria Municipal da Receita, informa que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022 já está disponível para os contribuintes. A emissão pode ser realizada por meio do site da Prefeitura: www.bigua.sc.gov.br, no menu superior Município / IPTU 2022 – Boletos On-line ou solicitada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp pelo telefone (48) 99188-9403.
Neste ano não haverá entrega de carnês nas residências, por isso, as pessoas que precisarem de auxílio podem procurar o Pró-Cidadão, situado na Rua Lúcio Born, nº12, bairro Centro. O horário de atendimento é das 9h às 18h.
O IPTU de 2022 sofreu correção de 11,08% no valor, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A coleta de lixo é isenta para proprietários de imóveis no município. Para os terrenos que não possuem edificações, o desconto incide sobre o território apenas e não sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
O contribuinte que realizar o pagamento em cota única até o dia 21 de março terá um desconto de 20% e até 20 de abril o desconto será de 10%. Quem optar pelo parcelamento, poderá efetuar o pagamento em até 10 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 32,13 e o primeiro vencimento em 21 de março. Confira as condições e datas para pagamento:
Parcela | Data de Vencimento |
Cota única 20% de desconto | 21/03/2022 |
Cota única 10% de desconto | 20/04/2022 |
1ª | 21/03/2022 |
2ª | 20/04/2022 |
3ª | 20/05/2022 |
4ª | 21/06/2022 |
5ª | 20/07/2022 |
6ª | 20/08/2022 |
7ª | 20/09/2022 |
8ª | 20/10/2022 |
9ª | 21/11/2022 |
10ª | 20/12/2022 |
Pedidos de isenção
De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar n° 03/2007, os cidadãos em situação de vulnerabilidade social poderão requerer a isenção do pagamento do IPTU. Enquadram-se nessa situação os aposentados, pensionistas, portadores de necessidades especiais, beneficiários de auxílio doença, portadores de doença grave, contagiosa ou incurável. A solicitação pode ser realizada até o dia 21 de março, na Diretoria de Administração Tributária, que fica no Pró-Cidadão.
Os requisitos são: possuir um único imóvel de uso residencial no município, cuja área do terreno seja até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e/ou a unidade predial seja de até 100,00 m² (cem metros quadrados) e comprove possuir renda familiar per capita, inferior ou igual a 1,5 (um e meio) salários mínimos, na data do requerimento.
Será necessário preencher o formulário de requerimento e apresentar cópias dos documentos de identificação pessoal e do comprovante de renda de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado, documento de propriedade e posse (se houver), certidão negativa de propriedade ou certidão de bens e o espelho cadastral da residência.