A Câmara de Biguaçu cassou o mandato da vereadora Salete Orlandina Cardoso (PL) em sessão realizada nesta quarta-feira (20), alegando que ela exercia suposta ingerência na Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Secetul) enquanto o secretário da pasta era Ronnie Marks Maciel (que hoje é chefe de gabinete da vereadora). Salete disse, ao Biguá News, que reverterá essa decisão na Justiça afirmando que não há provas. “Todas as testemunhas ouvidas durante o processo foram enfáticas em dizer que eu não era gestora da Secetul“, comentou Cardoso.
A comissão da Câmara para julgar Salete foi aberta em meados do ano passado, após ela ser demitida da Prefeitura de Biguaçu por supostamente ter mais de 200 faltas injustificadas. Além de exercer o cargo de vereadora, ela é funcionária concursada do município. Cardoso reverteu essa demissão com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O município então readmitiu Salete para o cargo no qual é concursada. Apesar disso, o processo de cassação na Câmara prosseguiu normalmente com desfecho na data de ontem.
Duas votações
Na sessão feita nesta quarta-feira e que teve duração de mais de seis horas, ocorreram duas votações. Uma deles absolveu a vereadora e a outra condenou.
Absolvição
Salete foi absolvida da acusação de ser “funcionária fantasma” durante os anos de 2016 a 2020 – período em que estava cedida da Secretaria de Assistência Social (pasta onde ela é concursada) para a Secetul. A alegação inicial (que fundamentou a abertura do processo de cassação) era de que ela não teria comprovado ter trabalhado durante os dias que não bateu o ponto.
Contudo, após ouvirem diversas testemunhas no decorrer das oitivas feitas nos últimos meses e também os argumentos explanados na data de ontem pelo advogado de defesa Wagner Batista Cardoso, a maioria dos vereadores votou contra a cassação: Chapecó, Douglas, Patê, Pissudo, Israel, João Luiz, Luan Pereira, Zezé, Maneca e a própria Salete.
Votaram pela procedência dessa acusação (de ser “funcionária fantasma”) os vereadores Cristian, Chimia, Manequinha, Rodrigo Ocker e Sandro.
Dessa forma, o placar nessa primeira votação foi de 10 vereadores pela absolvição e 5 pela cassação.
Condenação
Em seguida à 1ª votação, ocorreu outro julgamento para saber se Salete exercia suposta ingerência na Secetul enquanto Ronnie era o secretário. Nessa votação 11 foram a favor de cassar o mandato de Salete (Cristian, Douglas, Patê, Israel, Chimia, João Luiz, Luan Pereira, Manequinha, Maneca, Rodrigo Ocker e Sandro) e 4 se manifestaram contra (Chapecó, Pissudo, Zezé e Salete).
Recurso na Justiça
Ouvida pelo Biguá News na manhã desta quinta-feira, Salete Cardoso pontuou que já corre na Justiça processos contra a comissão processante que, na avaliação dela, irão reverter essa decisão da Câmara. “Não existe nenhuma prova dessa alegação de que eu exercia essa ingerência. Eles supuseram isso e vou provar juridicamente, pois todas as testemunhas foram enfáticas em afirmar que eu não era gestora“, argumentou.
Cardoso aduz que a alegação de suposta ingerência na Secetul ocorreu por causa das ações que a defesa dela ajuizou contra a comissão processante e que, na avaliação dela, iriam culminar com a anulação de uma eventual cassação sob a acusação de ser funcionária fantasma. “A demanda judicial que a minha defesa protocolou aponta abuso de poder da comissão processante, além de atos de irregularidade“, disse.
“Vão ter que engolir o fato de que, mesmo após um ano e dois meses me perseguindo, não conseguiram provar que eu era funcionária fantasma, pois não há provas disso. Também não conseguiram provar que eu exercia ingerência na Secetul e mesmo assim fizeram uma votação nesse sentido. Eu lamento em nome da população e tenho certeza de que a Justiça será feita“, comentou Salete Cardoso.
Liminar
Na data de ontem (20), por volta das 12h, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, negou pedido de liminar protocolizado por Salete para suspender a sessão de julgamento (que iniciou às 14h), apontando que “não compete ao Poder Judiciário interferir no exercício de atividades que são de incumbência constitucional de outros poderes“.
O magistrado informou na decisão que os argumentos de Salete serão analisados no mérito da causa. “Com efeito, chamam a atenção deste juízo as supostas nulidades apontadas pela impetrante para fundamentar o pedido de extinção do processo de cassação do seu mandato de vereadora. No entanto, embora presente o fumus boni iuris não vislumbro a presença do periculum in mora para que seja determinado o imediato sobrestamento do procedimento em questão“.
“Destaca-se, por fim, que a presente decisão não se reveste de definitividade, na medida em que ela está limitada ao exame dos requisitos da liminar, sendo que a verificação aprofundada do caso será realizada na sentença, após as informações da autoridade coatora, cuja manifestação servirá para ensejar a mais ampla análise da situação controvertida“, explicou o juiz.