G1 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do homem preso em flagrante, em 2019, com um fuzil AR-15 dentro de casa na cidade de Florianópolis. A sentença, de quinta-feira (5), invalidou as provas que basearam o flagrante e reconheceu “ilegalidade” na ação da Polícia Militar que entrou na casa do suspeito “sem prévia autorização judicial”.
A decisão do relator e Ministro João Otávio de Noronha teve como base o entendimento da Sexta Turma do STJ em outro caso, ocorrido em 2021 no Paraná. A decisão cabe recurso. “Não se verifica justa causa na ação dos policias, já que a invasão se deu unicamente em decorrência de denúncia anônima e de fuga para o interior da casa. A tese de ilicitude de prova, portanto, deve ser acolhida”, escreveu o ministro.
O homem foi preso em flagrante na madrugada 19 de janeiro de 2019. Durante o processo, a prisão e a soltura do homem foram decretadas várias vezes e por instâncias diferentes do Poder Judiciário. O caso ganhou repercussão após as decisões (veja abaixo). Ele foi solto no início do ano após uma progressão de regime e bom comportamento.
Em nota enviada ao g1 SC, o Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial do Estado afirmou que a PM “tem a real certeza de que realizou o seu trabalho de forma coerente com os seus padrões e seus procedimentos operacionais”.
Procurado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) respondeu à reportagem que recebeu com surpresa a notícia da decisão e aguarda a intimação para verificar a possibilidade de recurso, já que as instâncias anteriores reconheceram a legalidade das provas, em decisão que, “em tese, não deveria mais ser passível de recurso, pois transitada em julgado”.
Após a prisão, o homem foi condenado ainda em 2019, mas houve recursos. A última determinação da prisão saiu em agosto de 2020, com pena de 4 anos e dois meses em regime fechado. Segundo a denúncia do MPSC, o homem tinha em depósito, no interior do guarda-roupas da residência, um fuzil AR-15 e 30 munições.
Na época da prisão, a Polícia Civil informou que a arma era de origem norte-americana.
Em nota, o advogado Marcos Paulo, que atuou na revisão da condenação, afirmou que a “entrada forçada no domicílio, sem mandado judicial, sem autorização dos moradores e sem fundamentos válidos, não poderia ser chancelada pela justiça, independente dos demais desdobramentos, pois todas as provas são nulas diante do injusto ingresso”.
Prisão e solturas
O homem foi preso em flagrante em janeiro de 2019, mas teve a liberdade provisória decretada no mesmo dia em audiência de custódia. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretou a prisão preventiva e ele foi preso novamente no dia seguinte.
A então defesa do réu entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a soltura dele. O homem foi posto em liberdade novamente em 29 de janeiro. O MPSC pediu recurso, e o TJSC decretou novamente a detenção de forma preventiva em 26 de fevereiro. Ele foi solto após a decisão de primeira instância, em 12 de abril.
Em maio de 2021, o homem foi novamente preso. Ele estava com um mandado em aberto pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.