O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os servidores municipais devam se abster de realizar qualquer ato vinculado ao movimento grevista a uma distância menor de 200 metros das repartições e edifícios públicos municipais. A ação foi protocolizada pela Prefeitura de São José contra o sindicato da categoria, após relatos de bloqueios feitos por grevistas para impedir os servidores que não aderiram à greve de acessar os seus locais de trabalho.
Caso a decisão de garantir a ordem e a realização dos serviços seja descumprida, os infratores estão sujeitos à multa diária de R$ 50 mil, conforme tutela provisória de urgência deferida em favor do Município de São José, em ação declaratória proposta contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José (Sintram/SJ).
Na decisão, a desembargadora Denise de Souza Luz Francoski determinou a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde em, no mínimo, 50% de funcionamento, assegurando-se também a manutenção dos serviços públicos essenciais de assistência social em, no mínimo, 50% de funcionamento.