A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o mérito de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública, manteve decisão de 1º grau que negou liminar para suspender processo de descredenciamento do Centro Universidade São José (USJ), levado a efeito por recomendação do Ministério Público.
Desta forma, segue vigente decisão adotada pelo juiz José Otávio Minatto, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, em ação civil pública em tramitação naquela unidade, fundamentada na discricionariedade do poder público, precariedade do ensino público oferecido e necessidade de os entes municipais priorizarem o ensino fundamental e infantil – e não o ensino superior.
A tutela provisória de urgência, indeferida na origem, chegou a ser concedida em caráter liminar pelo TJ para, na sequência, acabar suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação na comarca terá seguimento, porém com o processo de descredenciamento em curso. O agravo de instrumento, sob relatoria do desembargador Carlos Adilson Silva, foi conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido por unanimidade (Agravo de Instrumento n. 5000326-60.2022.8.24.0000).