O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, César Augusto Vivan, anulou, em sentença proferida na tarde desta segunda-feira (1), o procedimento de cassação do mandato eletivo de Salete Orlandina Cardoso (PL). Ela havia perdido o cargo de vereadora no dia 20 de abril deste ano, por decisão de uma CPI instalada na Câmara de Biguaçu que investigou as mais de 200 faltas injustificadas dela ao seu posto de trabalho na Secretaria de Esportes, Cultura Turismo e Lazer (Secetul) durante os anos de 2020 e 2021.
O magistrado acatou os argumentos da defesa – que alegou vícios no processo, como o não cumprimento do prazo de 90 dias para encerramento da CPI, por exemplo. Contudo, o julgador esclareceu que outra CPI pode ser aberta para investigar as faltas de Salete na Secetul. “Ressalto que a concessão da segurança não impede a instauração de novo processo em decorrência dos fatos narrados nestes autos, observando-se as disposições do Decreto-Lei 201/67 e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Biguaçu“, informou Vivan, na sentença.
A cassação
A comissão da Câmara para julgar Salete foi aberta em meados do ano passado, após ela ser demitida da Prefeitura de Biguaçu por supostamente ter mais de 200 faltas injustificadas. Além de exercer o cargo de vereadora, ela era funcionária concursada do município. Cardoso reverteu essa demissão com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas acabou sendo demitida da Prefeitura novamente após nova instauração de processo disciplinar.
Na Câmara, Cardoso teve o mandato cassado por 11 votos a 4 por suposta ingerência na Secetul. Os vereadores entenderam que quem mandava na Secretaria era Salete, e não o secretário Ronnie (que tinha sido indicado ao cargo por ela). Assim, Salete teria exercido nos anos de 2020 e 2021 os cargos de vereadora e, de forma indireta (através de Ronnie), de secretária municipal. Na avaliação da CPI que cassou Salete, isso significou quebra de decoro parlamentar, embasando a cassação do mandato.
Recurso ao TJSC
A Câmara de Biguaçu poderá ingressar na 2ª instância com recurso contra a decisão prolatada hoje por Vivan. O próprio juiz deixou anotado que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o artigo 14, §1º, da Lei n. 12.016/09. “Decorrido o prazo para recurso voluntário, com ou sem este, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina“, determinou.