A juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) Ana Cristina da Rosa Grasso proibiu, através de medida liminar publicada na sexta-feira (19), que o candidato a governador Gean Loureiro, da coligação “Bora Trabalhar”, use imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) em propagandas eleitorais impressas, na internet e na TV.
A medida foi solicitada pelo Partido Liberal (PL) – que tem como candidato a governador o senador Jorginho Mello – e também atinge os candidatos da coligação “Bora Trabalhar”: Raimundo Colombo (candidato a senador); Marlene Fengler e Ricardo Zanatta Guidi (candidatos a deputado federal); além de José Cláudio Caramori e Júlio Cesar Garcia (candidatos à Assembleia Legislativa).
Argumentação
O PL de Jorginho Mello alegou à Justiça Eleitoral que o uso da imagem de Bolsonaro pelo “Bora Trabalhar” confunde o eleitor, pois o presidente da República é do Partido Liberal – que não tem coligação com o União Brasil – partido de Gean Loureiro. Afirmou, ainda, que o União Brasil tem candidata a presidente (Soraya Thronicke) e que Bolsonaro já declarou apoio formal a Jorginho Mello por meio de um vídeo durante a convenção estadual do PL que definiu a candidatura ao governo do Estado.
Fundamentação
A magistrada levou em consideração principalmente dois argumentos para vetar o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha de Gean Loureiro e dos demais candidatos da coligação “Bora Trabalhar”:
“Primeiramente, intentou-se confundir o eleitorado estadual através da inserção da imagem do Presidente Jair Bolsonaro em material publicitário protagonizado por candidatos que não possuem qualquer vínculo partidário com aquele. Com efeito, a vinculação da imagem do atual Presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro a candidatos alheios a sua coligação produz na coletividade a sensação de afinidade política que, em verdade, não existe“.
“Outro fator que considero preponderante para formação de minha convicção é que o partido Representado União Brasil possui candidata própria à Presidência da República, qual seja, Soraya Thronicke. Ao fazer uso da imagem de Jair Bolsonaro em sua campanha, o União Brasil deixou de prestigiar sua própria candidata e desconsiderou a vontade de seus filiados, na escolha de Soraya Thronicke“, comentou a juíza.
“Frise-se que há no Brasil liberdade quanto às formas de coligação. Contudo, partidos adversários em coligações, com candidatos próprios em eleições majoritárias, não podem apoiar ou utilizar-se da imagem de candidatos de outros partidos em suas próprias propagandas, de acordo com conveniências ou oportunidades mais favoráveis de seus redutos eleitorais“.
Rosa Grasso determinou que seja apreendido qualquer propaganda impressa da coligação Bora Trabalhar que tenha a imagem do presidente Jair Bolsonaro e mandou retirar das redes sociais todas as peças publicitárias dos representados que também usem a foto do presidente ou façam menção a seu nome, sob pena de multa.
Cabe recurso da decisão. Veja a íntegra da liminar clicando aqui.