O procurador regional eleitoral em Santa Catarina, André Stefani Bertuol, expediu recomendação que estabelece diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais do estado, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral no tocante à propaganda irregular.
Segundo a recomendação, os promotores devem realizar as diligências necessárias para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”. Essa prática consiste no derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizada na véspera da eleição.
Os promotores eleitorais também foram orientados a instruir suas equipes, a fim de que evitem relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos e que as fotografias a serem colhidas dos “santinhos” espalhados em ruas e calçadas possibilitem, de fato, uma visualização nítida dos candidatos beneficiados com o ilícito.
O procurador André Bertuol recomendou ainda que se proceda à instauração da notícia de fato ou do procedimento preparatório eleitoral, que deverão necessariamente conter o nome, o número e o partido do candidato, especificando-se, com exatidão, o dia, hora e local em que o ilícito foi perpetrado, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.
Os promotores devem encaminhar, com a maior brevidade possível, para o protocolo eletrônico do Ministério Público Federal (www.protocolo.mpf.mp.br <http://www.protocolo.mpf.mp.br/> ), os documentos, procedimentos extrajudiciais e elementos de prova angariados.