Da Assessoria – Nessa segunda-feira, dia 10 de outubro, foram realizadas duas sessões ordinárias na Câmara Municipal de Biguaçu. Na ocasião, foi aprovado um projeto de lei e três de lei complementar do Executivo, dois projetos de lei do Legislativo; e ainda foram deliberadas diversas indicações de interesse público. As sessões foram transmitidas ao vivo, pelo canal oficial da Casa no youtube.com/cmbigua, onde os vídeos estão disponíveis.
Projeto de Lei Complementar nº 29/2022, do Executivo, que altera o Plano Diretor. A alteração diz respeito às edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A legislação aprovada dispensa este grupo do atendimento à faixa de domínio das rodovias federais, que corresponde a cinco metros na lateral da estrada, de propriedade particular, na qual não se pode construir por questões de segurança. A regra vale para edificações construídas até a data de promulgação da alteração.
Projeto de Lei Complementar nº 30/2022, do Executivo, que extingue o cargo de provimento efetivo de Operador de Roçadeira Costal do quadro do município, a partir da vacância dos atuais ocupantes do cargo. Na exposição de motivos, foi justificado o número de servidores ativos, bem como ainda foi ressaltado que estes estão readaptados em outras funções. Também foi destacada a vantagem com relação à terceirização, justificando a economicidade na contratação de mão de obra e a prestação contínua do serviço. A matéria foi aprovada com o voto contrário do vereador Fernando Duarte e abstenção do vereador Claudemir Aires.
Projeto de Lei nº 31/2022, do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2022 no montante de cerca de R$ 3,5 milhões, em ações de governo da unidade gestora da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde. Conforme a exposição de motivos, o destino será para o fornecimento de alimentação nas escolas e centros de educação infantil; aquisição de equipamentos e software para melhorar a prestação de serviços na Secretaria Municipal de Receita; contratação de empresa de consultoria para realização de treinamento e geoprocessamento; e ainda para a folha de pagamento dos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde.
Projeto de Lei Complementar nº 34/2022, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 003/2007 (Código Tributário Municipal), em virtude da edição da Lei Complementar Federal nº 183/2001, definindo alíquota de 2% para serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância para fins de tributação pelo ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). Conforme exposição de motivos, a aprovação é necessária devido ao fato de que o grupo não tinha uma alíquota definida em legislação municipal, o que inviabiliza a tributação das empresas que exercem esta atividade e que não são optantes do Simples Nacional, que tem definição de alíquota própria do regime.
Legislativo
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 0048/2022, do vereador Cristyan Silveira Prazeres, que institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha – Lei Federal n°11.340/2006, a ser realizada na primeira semana do mês de agosto em escolas de ensino fundamental – séries finais e do ensino médio, da iniciativa pública e privada. As ações visam abordar a importância da lei; conscientizar sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher; contextualizar sobre a realidade atual da mulher; viabilizar a prática de boas ações relacionadas à paz, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade e respeito; e ainda outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
Projeto de Lei nº 0057/2022, do vereador João Luiz Luz, que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica do município a realizarem o alinhamento dos fios ou cabos dos postes, retirarem aqueles que estiverem inutilizados, e ainda a notificarem as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos ou fiações a respeito das orientações previstas em lei. A proposição também traz uma série de medidas, visando à organização da fiação nos postes e a segurança dos moradores; e ainda trata sobre prazo para a implementação e multa em caso de não cumprimento.