A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita, informa que está definido o Calendário Fiscal 2023, que se refere à programação para o próximo ano de recolhimento de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-Fixo) e outros.
O Decreto Municipal 113/2022, que estipula as datas de vencimento e outras informações, foi sancionado pelo prefeito Marcos Henrique da Silva na última sexta-feira (04/11), mesmo dia de publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Para IPTU, o contribuinte poderá optar por duas formas de pagamento com previsão de descontos. Em cota única, haverá desconto de 20% para pagamento até o dia 16 de março ou 15% para pagamento realizado até 17 de abril. A outra modalidade de pagamento é o parcelamento em até nove vezes. As isenções de IPTU deverão ser requeridas até 17 de abril.
O pagamento ISS-Fixo, que incide sobre serviços prestados por trabalho pessoal do próprio contribuinte, será em quatro parcelas mensais.
Veja as principais informações do calendário fiscal abaixo.
PAGAMENTO DO IPTU
- Cota única: desconto de 20% para pagamento até 16 de março de 2023, e de 15% para pagamento até 17 de abril.
Parcelamento:
- Primeira parcela: vencimento em 17 de abril;
- Segunda parcela: vencimento em 16 de maio;
- Terceira parcela: vencimento em 16 de junho;
- Quarta parcela: vencimento em 17 de julho;
- Quinta parcela: vencimento em 16 de agosto;
- Sexta parcela: vencimento em 18 de setembro;
- Sétima parcela: vencimento em 16 de outubro;
- Oitava parcela: vencimento em 16 de novembro;
- Nona parcela: vencimento em 18 de dezembro.
ISENÇÃO DO IPTU
Solicitação por meio de requerimento até 17 de abril, data de vencimento da primeira parcela.
ISS-FIXO
Vencimentos:
- Primeira parcela: 10 de abril;
- Segunda parcela: 10 de maio;
- Terceira parcela: 12 de junho;
- Quarta parcela: 10 de julho.
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
O pagamento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (TLL), Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial (THE), da Taxa de Fiscalização de Domicílio Fiscal (TFDF) e da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) será em cota única.
Os vencimentos serão até 10 de abril. Em casos nos quais o início das atividades for em meio ao exercício, os vencimentos das taxas serão antes da concessão da licença.
A Taxa de Licença para Publicidade (TLP) será em cota única com desconto de 10%, para pagamento até 10 de abril, ou em até três parcelas mensais (não inferiores a uma UFM), sem desconto, com vencimentos nos dias 11 de abril, 10 de maio e 12 de junho, ressalvados os casos de início da atividade em meio ao exercício, quando o vencimento se dará em até 10 dias após o protocolo do processo de inscrição junto à Prefeitura.
A Taxa de Coleta de Resíduos terá o pagamento nas mesmas condições e prazos do IPTU.
A Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), para quem possui móvel edificado, o pagamento acontecerá mensalmente na fatura de energia. Para quem não possui imóvel edificado, o pagamento seguirá as condições e prazos de vencimento do IPTU.