A Justiça da Capital condenou a Celesc a pagar R$ 3 mil por danos morais em favor de um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido sucessivas vezes em um curto período de tempo. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.
O autor da ação conta que, durante um período de cinco meses, sofreu com diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica. Somente no mês de junho, tal fato se repetiu por 12 vezes.
Segundo consta no processo, a empresa admitiu as interrupções no fornecimento de energia, porém garantiu não ter responsabilidade pela situação, já que as quedas de luz foram causadas por ligações irregulares feitas por outros moradores da região.
O argumento foi rejeitado pelo juiz Broering. Para o magistrado, a concessionária é responsável pelos prejuízos e danos causados ao consumidor. Chamou sua atenção também a frequência do desserviço. Segundo ele, a concessionária tem obrigação de adotar meios de prevenção que inibam a pratica de ligações irregulares e oferecer um serviço adequado aos consumidores que pagam por ele. O valor indenizatório deverá ser acrescido de juros e correção monetária.