Com a presença de vereadores, secretários e do vice-prefeito, o prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou no final da tarde desta quarta-feira (30) a chamada Lei das Antenas, que viabiliza a instalação e a infraestrutura para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet em São José. A legislação anterior regulamentava as tecnologias 2G, 3G e 4G. E agora será possível disponibilizar o sinal 5G. Com a nova lei, o Município atende orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável, que atribuiu os municípios a tarefa de adequar e elaborar a legislação.
Com a lei 6.193, de autoria do Executivo, o Município fica habilitado para operar com o 5G, considerada a nova fronteira da tecnologia. Através dela, abre-se o leque de serviços digitais, com velocidade de internet até 100 vez maior do que se tem atualmente.
A lei visa atender à normativa nacional da Lei Geral de Antenas (13.116/2015), instituída pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para cobertura no sistema 5G em capitais brasileiras e cidades de grande e médio porte.
Apesar de o município estar oficialmente preparado para receber a nova tecnologia, as operadoras do sistema de internet e telefonia móvel têm até julho de 2026 para finalizar os serviços conforme cronograma da Anatel (leia abaixo).
Ao sancionar a lei, Orvino destacou a importância da tecnologia para o cotidiano das pessoas: “Com a pandemia – quando muitos serviços migraram para o ambiente digital – ficou ainda mais evidente a importância da tecnologia 5G. Com a lei sancionada, o Município está apto a receber a instalação de equipamentos que possibilitam a distribuição do sinal”, observou.
Cronograma da Anatel
• Até 31 de julho de 2022 para capitais e o Distrito Federal;
• Até 31 de julho de 2025 para cidades com mais de 500mil habitantes;
• Até 31 de julho de 2026 para cidades com mais de 200mil habitantes;
• Até 31 de julho de 2027 para cidades com mais de 100mil habitantes;
• Até 31 de julho de 2028 para cidades com mais de 50 mil habitantes;
• Até 31 de julho de 2029 para cidades com mais de 30 mil habitantes;
• Até 31 de dezembro de 2029 para cidades abaixo de 30mil habitantes.