Uma empresa concessionária de rodovias em Santa Catarina foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 52 mil, em favor de uma mulher envolvida em acidente de trânsito registrado após aquaplanagem na pista. A decisão partiu da 1ª Vara da comarca de Orleans e foi confirmada, com ajuste no valor dos danos morais, pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No momento do acidente, o motorista foi surpreendido por uma lâmina d’água na pista, de cerca de 30 cm de profundidade devido à falta de drenagem. Por isso, ao passar por ela, o veículo aquaplanou e o condutor perdeu o controle do automóvel, que atingiu o meio-fio da rodovia e capotou. A autora da ação, passageira no automóvel, teve fratura exposta na mão, várias fraturas no braço, e precisou passar por procedimento cirúrgico e internação hospitalar. Tais lesões resultaram em cicatrizes permanentes, fatos estes que justificam as indenizações.
A concessionária apelou para apontar culpa exclusiva da vítima e do condutor. Indicou que a mulher não utilizava cinto de segurança e que o condutor dirigia acima da velocidade permitida. As alegações, contudo, não foram comprovadas nos autos. Por fim, a empresa requereu o afastamento dos danos morais e estéticos ou, no mínimo, sua redução.
“Compete à requerida manter a condição adequada da rodovia que administra, adotando mecanismos de vigilância e controle, para que possa detectar qualquer vício capaz de causar acidentes, preservando sobretudo a segurança dos usuários”, analisou o relator da matéria. O desembargador entendeu que os danos estéticos deveriam ser mantidos, mas decidiu minorar o dano moral de R$ 25 mil para R$ 15 mil (Apelação Nº 0300116-64.2014.8.24.0044/SC).