Biguaçu segue apresentando soluções para agilizar e facilitar processos burocráticos. Desta vez, a novidade é a mudança da legislação de acessibilidade, que simplificará os procedimentos para obtenção de Habite-se e Alvará de Funcionamento no município. A alteração está prevista no Decreto nº 079/2023, o qual regulamenta a comprovação, a certificação de acessibilidade e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).
Através da determinação, substituta ao Decreto nº 185/2019, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, descomplica os trâmites de análise e viabiliza a certificação de acessibilidade de maneira autodeclaratória ou com a apresentação de termo de compromisso para situações específicas.
Na prática, a certificação de acessibilidade, que antes precisava ser realizada em separado, mediante a apresentação de laudo técnico, agora pode ser feita nos mesmos processos de solicitação e vistoria do Habite-se, com a apresentação dos seguintes documentos:
– Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, expedido por profissional legalmente habilitado;
– Documento de responsabilidade técnica do conselho profissional competente, referente à execução e adequação de acessibilidade, quando o atestado técnico não for assinado pelo mesmo responsável pela execução da arquitetura da obra.
Com relação ao alvará de funcionamento, a nova legislação prevê a possibilidade de uso de termos de compromisso, mediante emissão de certificados de acessibilidade condicionados, assim como a flexibilização de regras para edificações já existentes.
A Comissão Permanente de Acessibilidade também publicou as resoluções 001 e 002/2023, referentes a calçadas e outros tópicos pertinentes, com o objetivo de esclarecer e orientar a população, os responsáveis técnicos e os analistas do Município, a respeito das situações examinadas habitualmente. Ambas estão disponíveis para download na aba Município/Aprovação de Projetos.