Santa Catarina já garantiu uma arrecadação extra de aproximadamente R$ 10 milhões com a aplicação das novas regras de retenção do Imposto de Renda (IR). As mudanças entraram em vigor no último dia 1º de junho e valem para os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços à administração estadual em Santa Catarina.
Ressalta-se, porém, que não se trata de uma nova cobrança ou de aumento de impostos por parte do Governo Estadual, uma vez que o IR já era pago pelas empresas ao Governo Federal e esse valor retido pode ser descontado da apuração do imposto a ser pago pelas empresas.
A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a arrecadação anual aumente em cerca de R$ 130 milhões com as novas possibilidades de retenção do IRRF. “Com a retenção de mais uma parte do Imposto de Renda que até então ia para a União, garantimos um ganho de receita significativo para Santa Catarina, mas sem aumentar impostos para os fornecedores do Estado”, explica o secretário Cleverson Siewert.
A diretora de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF) da SEF/SC, auditora de finanças Graziela Luiza Meincheim, observa que a aplicação das novas regras garante isonomia aos Estados no tratamento do assunto. “A mudança ocorreu no momento que órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas efetuam o pagamento aos fornecedores, quando então o IR passou a ser retido sobre o fornecimento de bens e a prestação de serviços observando-se as alíquotas aplicáveis aos órgãos da administração pública federal”, explica a diretora.
Essa alteração em Santa Catarina acompanha uma nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em que prevaleceu o entendimento de que os Estados e também os Municípios têm o direito de se apropriar do IR retido sobre os rendimentos pagos a qualquer título, nas mesmas hipóteses de retenção adotadas pela União.
Desde o início de junho, o Governo de Santa Catarina passou a reter o imposto com base na Instrução Normativa Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012 e alterações posteriores. Na prática, a mudança de interpretação permitiu que SC fique com parte do dinheiro que até então ia para a União, mas sem aumento de impostos para o contribuinte catarinense. “Não se trata de uma nova cobrança ou de aumento de impostos, uma vez que o IR já era destinado ao Governo Federal”, sinaliza a diretora Graziela Luiza Meincheim.
Além disso, a DCIF também publicou o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte — Pessoa Jurídica, onde são explicados com detalhes os procedimentos operacionais que devem ser adotados pelos órgãos e entidades estaduais.