O juízo da comarca de Biguaçu homologou a prisão em flagrante de um homem pelo crime de receptação e a converteu em preventiva. O acusado estava com um Fiat Uno com registro de furto e foi capturado por inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após abastecer o veículo em um posto às margens da rodovia BR-101 e fugir do local sem pagar. Um segundo homem, que também estava no automóvel, vai responder pelo mesmo crime, mas em liberdade.
Segundo os registros da PRF, um estabelecimento comercial informou as características do veículo que abasteceu e fugiu do local sem pagar. Os inspetores abordaram o carro e descobriram que se tratava de um automóvel furtado. No momento da abordagem, os acusados confirmaram ter conhecimento de que o veículo tinha origem ilícita. O homem preso preventivamente confessou o pagamento de R$ 1,5 mil pelo Fiat Uno.
O acusado preso preventivamente tem uma condenação por furto e responde a três outros processos na comarca de Palmitos.
“Sob a ótica dos fundamentos da prisão preventiva, verifico que a segregação do conduzido é necessária para a garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa caso mantido em liberdade. Isso porque, ainda que o delito tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça, a situação dos autos não é isolada na sua vida, visto que, além de possuir uma condenação muito recente pela prática de furto, está sendo investigado pela prática de reiterados crimes patrimoniais, conforme bem salientado pelo Ministério Público”, anotou a magistrada, na audiência de custódia.
As informações são do TJSC.