A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 559/2015, que autoriza o governo a celebrar aditivo contratual para o refinanciamento das dívidas do Estado. Com o resultado, a matéria segue para Comissão de Finanças e Tributação.
De autoria do governo, a proposta tem por objetivo possibilitar que Santa Catarina se beneficie do previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal (LCF) 148/2014, que autorizou o governo federal a modificar o indexador e a taxa de juros dos contratos firmados com base na Lei Federal 9.496/1997 e conceder descontos sobre os saldos devedores dos estados.
A urgência requerida pelo governo na tramitação do projeto, conforme destacou em seu parecer o deputado Silvio Dreveck (PP), justifica-se pelo prazo concedido pela legislação para a repactuação das dívidas estaduais, até o dia 31 de janeiro de 2016.
De acordo com o parlamentar, partindo do novo saldo devedor, apurado segundo as regras do artigo 3º da LCF 148/2014, a partir de janeiro de 2013, será possível o recálculo da dívida catarinense com base em novos indexadores. “Haverá a utilização do IPCA e mais 4% de juros ao ano, em substituição ao IGP-DI mais 6% ao ano, atualmente em vigor. Os valores recalculados, serão considerados como descontos e abatidos do saldo devedor do estado.”
Segundo relatório da Secretaria de Estado da Fazenda, da dívida inicial de R$ 4,165 bilhões firmadas pelo estado (ainda pelas antigas regras – Contrato 12/98/STN/COAFI), já foram pagos, até 31 de agosto deste ano, R$ 12.607 bilhões, restando um saldo devedor de R$ 8,763 bilhões.
A informação é da Agência AL.