O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que trata da regularização de ativos de brasileiros no exterior, chamado de Projeto da Repatriação. A matéria visa regularizar os valores que foram enviados para fora do país sem o conhecimento do fisco, mediante o pagamento de multa e imposto.
O projeto vai atender pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão será de 210 dias a contar da data de publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta, estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.
O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que os três últimos estejam em alienação fiduciária.
O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Os contribuintes que tiverem a adesão aprovada serão anistiados de vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A anistia valerá apenas se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.
Recomendação de vetos
O projeto é originário do Executivo, mas recebeu diversas mudanças na Câmara que causaram polêmicas entre os senadores. O relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), também discordou de vários pontos inseridos pelos deputados, mas optou por fazer apenas emendas de redação que possibilitem o veto presidencial aos trechos polêmicos. Pinheiro ficou com receio de fazer mudanças de mérito no texto, mas elas serem rejeitadas pela Câmara.
“Nós tivemos aqui, por intermédio do relator Walter Pinheiro, uma série de discussões e debates. Ele teve a sua aprovação na comissão especial, fez as tratativas desse texto com todos os líderes da Casa – é verdade que nem todos os líderes são favoráveis à sua aprovação – e preparou o texto para vetos. Portanto, todos os itens que o relator, senador Walter Pinheiro, vai apresentar com o compromisso de veto, o governo está aqui reafirmando que vetará”, anunciou o líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE).
Pontos polêmicos
Entre os pontos que mais geraram polêmica, está a previsão de que só estará proibido de aderir ao regime de repatriação as pessoas que tiverem condenação penal transitada em julgado. Assim, somente quem já tiver sido definitivamente condenada, sem possibilidade de qualquer recurso, estaria impedido de regularizar o dinheiro que tem no exterior. O relator fez mudanças na redação que permitirão ao governo vetar o trecho que tem a expressão “transitado em julgado”, permitindo que reste somente “condenação penal”, proibindo que pessoas que tenham condenação em qualquer instância possam aderir.
O texto original também vedava ao Ministério Público utilizar a repatriação do recursos como indício para iniciar investigação sobre eventual origem ilícita do dinheiro. Esse trecho também tem recomendação de veto pelo senador.
Ao todo, o relator sugere veto a 14 trechos que ele manteve no texto, mas deixou com redação pronta para que eles possam ser retirados sem prejuízo da parte principal do projeto. Mesmo com eles, vários senadores votaram contra a matéria por considerar que ela permite a vinda de recursos provenientes de atividades ilícitas. O texto teve a redação final aprovada por 41 votos a favor e 27 contra.