Os mesários convocados para trabalhar nas Eleições Municipais e que não compareceram ao trabalho devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de novembro, 30 dias após o primeiro turno.
Quem não apresentar justificativa está sujeito às penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral: multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral e, se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Vale ressaltar que existe diferença entre o mesário que não compareceu aos trabalhos e aquele que abandonou a seção eleitoral durante o dia da votação. Para estes, o prazo para apresentar justificativa era de 3 (três) dias após o pleito. Na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, ou pelo abandono dos trabalhos eleitorais, as penalidades previstas deverão ser aplicadas em dobro.
As justificativas devem ser feitas por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor, no site do TRE-SC.
Por Isadora Alves e Manoela Pinheiro
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC