O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, negou dois recursos do candidato derrotado a prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), que tentavam contra a reeleição de Marcos Henrique da Silva, o Marquinho (PL). As decisões foram publicadas na tarde de quarta-feira (16).
Um dos recursos rejeitados é numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) onde Juliano tentava cassar o registro da candidatura de Marquinho alegando “abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação social”. No outro recurso, Campos alegava “abuso de autoridade e de poder político”.
No recurso da AIJE que Juliano ingressou alegando “uso indevido de meio de comunicação social”, o juiz eleitoral afirmou que as provas documentais já constantes dos autos eram suficientes para o julgamento da demanda, indeferindo, portanto, a produção de provas adicionais.
Mesmo tendo a petição inicial rejeitada, Juliano insistiu, no recurso, na oitiva de testemunhas para demonstrar a forma como ocorreu a distribuição de jornais que circularam na cidade durante a disputa eleitoral. No entanto, o magistrado salientou que “já restou consignado que tal questão é juridicamente irrelevante”.
No recurso da outra AIJE, Vivan pontuou que não existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material em sua decisão. “(…) a parte embargante pretende não é suprir a alegada omissão, mas sim a correção do julgamento adotado, o que não pode ocorrer por meio de embargos de declaração“.
Marquinho derrotou Juliano na eleição em Governador Celso Ramos somando 73,24% dos votos válidos, enquanto seu opositor fez apenas 26,76%.