O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reformou a sentença do juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, que determinava a demolição de um imóvel na Prainha do Xanahi, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim, em Governador Celso Ramos. A construção fica na Caieira do Norte e pertence ao ex-deputado catarinense César Souza.
A demolição do imóvel na Prainha do Xanahi já estava suspensa também por decisão do TRF4, que acolheu o pedido da defesa para a realização de perícia judicial na propriedade a fim de apurar a sua real situação da área em relação à legislação ambiental.
“A prova técnica evidenciou a regularidade da ocupação da área, assim como a inexistência de impactos ao meio ambiente ou obstrução de acesso à praia, levando o Tribunal ao reconhecimento da necessidade de reverter a ordem de demolição”, explicam os advogados Ítalo Augusto Mosimann e Lucas Inácio da Silva, representantes do ex-parlamentar.
MPF alegava ‘obstrução’ à Prainha do Xanahi
O caso começou a tramitar na Justiça após uma vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em 30 de setembro de 2003. O órgão ambiental embargou a área e lavrou um auto de infração. A ação do MPF foi protocolada em 2013 e desde então a acusação e a defesa travam um embate, com apresentação de laudos periciais de ambas as partes e inspeções judiciais solicitadas no curso do processo.
https://biguanews.com.br/juiz-manda-demolir-casa-de-praia-de-deputado-federal-em-governador-celso-ramos/A ação foi proposta, originalmente, pelo Ministério Público Federal, que alegava ainda a obstrução do acesso à praia pela propriedade. Em 2018, a Justiça Federal mandou demolir a construção e determinou pagamento de R$ 100 mil em indenização e recuperar a área.
A construção teve o projeto aprovado em 1981, recebendo o habite-se — documento emitido pela prefeitura que regulariza a construção da obra — dois anos depois. A prefeitura de Governador Celso Ramos também foi incluída como ré no processo.
No acórdão, publicado na quarta-feira (7), o TRF4 pontou a inexistência de impedimento de acesso à praia e confirmou que não houve destruição de floresta nativa.
“A edificação é de 1983 e o imóvel foi adquirido com a construção já existente. A perícia não identificou nenhuma obra nova ou reforma na edificação”, dizem os advogados.
O MPF ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.


