A partir desta sexta-feira, 1º de maio, Santa Catarina dá início a uma das temporadas mais tradicionais do seu Litoral: a safra da tainha. Mais do que uma atividade econômica, a pesca da tainha representa um patrimônio cultural que mobiliza comunidades inteiras, especialmente por meio da pesca artesanal, transformando os ranchos instalados nas praias em espaços de trabalho, convivência e preservação de costumes históricos.
Para a safra de 2026, uma nova portaria publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente estabelece regras, limites de captura e medidas de monitoramento da atividade.
A normativa leva em consideração a avaliação mais recente do estoque da espécie, realizada em 2025, e amplia em cerca de 20% o limite total de captura em relação aos anos anteriores. No litoral catarinense, onde a pesca da tainha possui forte relevância econômica e cultural, foram definidas cotas específicas para cada modalidade.

O emalhe costeiro de superfície contará com limite de 2.070 toneladas para as regiões Sudeste e Sul. Já o emalhe anilhado terá cota de 1.094 toneladas, com atuação restrita ao mar territorial de Santa Catarina e limite de 15 toneladas por embarcação, com tolerância adicional de 20%.
Para o arrasto de praia, modalidade diretamente ligada à pesca artesanal e aos ranchos de praia, a cota será de 1.332 toneladas. Em Santa Catarina, foram emitidas 419 licenças para essa modalidade, reforçando sua importância social e econômica no estado. Já o cerco/traineira terá limite de 720 toneladas, com operação também na Zona Econômica Exclusiva. Foram credenciadas 15 embarcações industriais nessa modalidade, e a cota será dividida entre elas, resultando em 48 toneladas por embarcação.
Calendário por modalidade
Além das cotas, a portaria também definiu o calendário oficial da temporada de pesca para cada modalidade em 2026. A pesca por cerco/traineira estará autorizada entre 1º de junho e 31 de julho. O emalhe anilhado poderá operar de 15 de maio a 31 de julho.
As embarcações de emalhe costeiro de superfície com até 10 AB terão autorização entre 15 de maio e 15 de outubro, enquanto aquelas acima de 10 AB poderão atuar de 15 de maio a 31 de julho. Já o arrasto de praia, uma das modalidades mais tradicionais do litoral catarinense, terá temporada aberta de 1º de maio a 31 de dezembro.
A pesca por arrasto de praia ganha destaque por manter viva uma prática centenária das comunidades tradicionais. Nos ranchos espalhados pelo litoral, pescadores, famílias e moradores se unem em um esforço coletivo que envolve vigília, preparo das redes, puxadas e divisão da produção, reforçando laços sociais e culturais transmitidos entre gerações.


