O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu liminar parcial em ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra o pré-candidato João Rodrigues (PSD), determinando a suspensão do impulsionamento pago de vídeos com críticas ao governador Jorginho Mello (PL). Os conteúdos, porém, permanecerão disponíveis nas redes sociais.
A representação foi proposta pelo PL sob o argumento de que João Rodrigues utilizou anúncios patrocinados no Facebook e Instagram para ampliar o alcance de vídeos nos quais critica a condução das obras da BR-101 Norte e do projeto ViaMar. Para o partido, o impulsionamento configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa, prática vedada pela legislação.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior fez uma distinção importante entre o conteúdo das publicações e a forma como elas foram divulgadas. Na decisão, reconheceu que as manifestações integram o debate político e estão protegidas pela liberdade de expressão, razão pela qual rejeitou o pedido para retirar os vídeos do ar.
Por outro lado, o magistrado concluiu que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para ampliar críticas a adversários políticos. A Lei das Eleições e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral permitem esse mecanismo apenas para promover candidaturas ou partidos, vedando seu emprego para propaganda negativa.
Com isso, o TRE determinou que a Meta suspenda, no prazo de um dia, os três anúncios identificados na ação, preserve todos os dados relativos às campanhas patrocinadas e proibiu João Rodrigues de impulsionar novamente os mesmos conteúdos ou materiais equivalentes, sob pena de multa diária.
A decisão ainda é provisória. João Rodrigues será citado para apresentar defesa, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e, somente no julgamento do mérito, o Tribunal decidirá se houve efetivamente propaganda eleitoral irregular e se haverá aplicação de multa.
As informações são do Notícias do Dia.


