A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria da Receita, informa aos contribuintes que empresas que desejam optar pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027 ganharam mais tempo para a escolha.
A Resolução nº 194/2026, publicada na edição do dia 28 de setembro do Diário Oficial da União, altera as datas e os prazos para opção. Os contribuintes devem ficar atentos aos novos prazos para não perderem a oportunidade de aderir aos regimes.
Veja como ficará o calendário:
De acordo com a nova norma, os contribuintes que quiserem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. O pedido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso a solicitação seja indeferida, as pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Já o cancelamento da opção poderá ser feito, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027, o prazo será de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos também a partir de 1º de janeiro de 2027. O cancelamento dessa opção seguirá o mesmo período: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
As novas regras não se aplicam às empresas em início de atividade que fizeram inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples Nacional, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
