O jogador Neymar da Silva Santos Júnior e seu pai, Neymar da Silva Santos, foram condenados a pagar, juntos, R$ 460 mil à Receita Federal, referentes a dívidas de imposto de renda de dois anos (2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos Futebol Clube. A decisão é de primeira instância e os advogados dos Silva Santos informam que irão recorrer.
Os valores já foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos pelo Fisco e realizaram o pagamento da dívida. Em abril de 2014, porém, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal, a qual o UOL Esporte teve acesso, para anular a cobrança e recuperar o dinheiro depositado. Mas, no último dia 15, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta.
Entenda o caso
Basicamente, a Justiça entende que os serviços prestados por Neymar ao Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem, que funciona como um amuleto para jogadores com altos salários terem deduções fiscais menores do que se tivessem recebendo tudo como se fosse salário em carteira assinada, no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, os atletas realizam o que entendem ser uma estratégia de planejamento tributário, abrindo uma empresa que passa a ser receber e ser tributada como PJ pelos “direitos de imagem” do jogador. De um tempo para cá, a Receita tem apertado o certo contra essa prática e os jogadores.
Durante os anos de 2007 e 2008, Neymar jogou no Santos Futebol Clube. A maior parte do dinheiro que recebeu para fazê-lo, foi pago a título de “direito de imagem”, e não salário. O Santos pagava para uma empresa que Neymar e seu pai abriram exclusivamente para ser a detentora dos direitos de imagem do atleta, a Neymar Esporte e Marketing Ltda.
Caso tivesse recebido seu pagamento como se fosse salário, teria pago 27,5% de imposto de renda à Receita Federal sobre todo o valor recebido. Mas, recebendo através da pessoa jurídica que criou exclusivamente para este fim, os impostos que incidiram (PIS, Cofins, CSLL etc) foram menores do que o que seria pago caso recebesse como salário. O valor de R$ 460 mil corresponde a esta diferença mais a multa aplicada pela Receita.
O que Neymar e seu pai alegam
A questão é complexa. Os advogados de Neymar defendem interpretação diferente das leis tributárias daquela que a Justiça Federal entendeu como correta, que é a visão da Receita. Para os representantes do atleta, tudo não passa de um caso de planejamento tributário feito totalmente dentro das leis. Afirmam que Neymar tinha o direito de optar por abrir uma empresa e por meio dela receber parte de seus ganhos, uma vez que o direito de imagem é algo lícito e previsto na legislação brasileira.
Além disso, afirmam que, até fevereiro de 2008, ele ainda não havia completado 16 anos, e portanto não podia assinar um contrato empregatício com o Santos, mas unicamente um contrato de “formação de atleta”, recebendo uma “bolsa de aprendizagem” para jogar bola. Assim, argumentam os advogados, jamais poderia ser salário o que ele recebia, não cabendo, portanto, a tributação de 27,5% de imposto de renda.