Aliados do prefeito Juliano Duarte Campos (PSD) na Câmara de Governador Celso Ramos estão acelerando um processo na Comissão de Ética daquele Poder Legislativo tentando cassar o mandato da vereadora Caroline Batistoti (MDB) e os seus direitos políticos, simplesmente por ela ter compartilhado uma postagem em rede social que criticava a instalação da ECO TPA. Ela é a única pessoa a fazer oposição a Juliano dentro da Câmara e também lidera projeto eleitoral contrário ao atual mandatário no município – inclusive aparecendo muito bem posicionada nas pesquisas de consumo interno dos partidos. Se os parlamentares cassarem seus direitos políticos, Carol terá que recorrer à Justiça para conseguir registrar candidatura a prefeita.
O processo é realizado a “toque de caixa” pelo vereador Josué Ocker (PSD), que chegou a ir para a oposição no começo da atual legislatura, mas “se arrependeu” e acabou voltando para a base do prefeito. Ele é o presidente da Comissão de Ética e estaria, de acordo com os advogados que defendem Carol, atropelando regras constitucionais para levar o feito adiante, inclusive convocando testemunhas para depoimentos, mesmo com a Mesa Diretora tendo barrado qualquer reunião presencial devido à pandemia de coronavírus.
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“Ao determinar a designação e o cumprimento de atos presenciais, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar distancia-se das recomendações de preservação da saúde e das diretrizes estabelecidas pelo Poder Judiciário e pela própria Câmara Municipal de Governador Celso Ramos“, pontua petição protocolada pela defesa de Carol.
Entre outros atropelos de Josué na condução desse processo está a convocação de testemunhas arroladas pela vereadora que residem noutras cidades, com prazos muito curtos. Na quarta-feira da semana passada, ele convocou oitiva para a sexta-feira, dois dias depois. Isso inviabilizaria a presença de testemunhas, principalmente de deputados que irão depor a favor de Batistoti.
A pressa de Josué tem alvo certo: o processo eleitoral que se aproxima. Cassando os direitos políticos antes de se definirem as candidaturas, Carol não poderá concorrer ao cargo de prefeita contra o candidato de Juliano, Marcos Henrique da Silva, o Marquinho (PSD). Para disputar o pleito, ela teria que conseguir um mandado de segurança na Justiça.
Marquinhos, que é o candidato a prefeito de Juliano e terá que enfrentar Carol nas eleições, é o atual vice-presidente da Câmara. A defesa de Batistoti acusa a Mesa Diretora do Legislativo de fazer perseguição política à Carol, visto que, no começo deste ano, ela apresentou dois pedidos de cassação de vereadores – Aldir Dourival Rosa e Paulo Roberto dos Santos (1º e 2º secretários da Mesa Diretora, respectivamente) – também por quebra de decoro. No entanto, a presidência da Casa não aceitou tais pedidos, ao contrário do que fizera com o pedido contra Carol Batistoti.
“Não resta dúvida de que, em casos muito mais graves, a Mesa Diretora acabou por arquivar liminarmente a Representação por Quebra de Decoro Parlamentar. O que se observa na continuidade desta Representação é a nítida perseguição política à Vereadora Caroline Batistoti. Os fatos descritos, e sequer comprovados, não se amoldam às vedações impostas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal“, argumentam os advogados de Carol, na defesa.
Carol é a única mulher a exercer cargo de vereadora no parlamento municipal. A defesa dela já começa a pensar em entrar com uma ação na Justiça contra o presidente da Comissão de Ética e também contra os integrantes da Mesa Diretora, pelas claras mostras de “machismo” nesse processo. “Desta forma, eventual manutenção da conduta discriminatória da Mesa Diretora em desfavor da Vereadora Caroline Batistoti também pode ensejar a apuração de discriminação de gênero, conduta ilegal praticada pelos dirigentes da Câmara Municipal. Isso porque, vem tratando reiteradamente de forma desigual a Vereadora Caroline Batistoti“.
A defesa de Caroline Batistoti assegura que o processo na Comissão de Ética é nulo, visto que a Constituição Federal garante a “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.