A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, na terça-feira (20), o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas cobradas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2019 a 21 de agosto de 2020. O valor do reajuste é diferenciado para cada classe de consumo. Para os consumidores residenciais, será de -9,16% e, para comércios e indústrias, de -5,53%. Assim, o seu efeito tarifário médio ao consumidor será de -7,80%.
Com os novos valores, a tarifa residencial aplicada pela Celesc passa a ser a segunda menor entre todas as concessionárias de distribuição de energia do país. A informação foi destacada pela Aneel na manhã durante a Reunião Pública da Diretoria da Agência.
A Celesc atende cerca de 3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 264 municípios do Estado.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram a redução do custo dos encargos setoriais e a variação dos itens que correspondem aos componentes financeiros do ciclo vigente e do anterior. Estes dois últimos itens estão relacionados, majoritariamente, a ajustes em função dos descasamentos das despesas com compra de energia nos dois períodos. O preço da energia é muito volátil, pois, depende do clima, quantidade de chuvas, níveis de reservatório e até do consumo. A Aneel faz uma previsão dos preços ao definir as tarifas e depois ajusta nos processos seguintes.
A redução do custo com os encargos setoriais foi o que mais contribuiu para a redução do valor da tarifa a ser cobrada pela Celesc. No novo ciclo, este custo será 27,65% menor que o cobrado no ciclo tarifário anterior.