O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. Todos os outros feriados nacionais e pontos facultativos serão nas terças, quartas e quintas-feiras, além de sábados e domingos.
A portaria do Ministério da Economia que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal foi publicada no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), que será em uma quinta-feira; 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados) – esses três cairão em quartas-feiras; além do dia 15 de novembro (Proclamação da República), que será numa terça-feira. Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) numa quinta-feira e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) em um domingo.