A direção da Assembleia Nacional da Venezuela qualificou ontem (30) de golpe de Estado a decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) do país de assumir ele próprio as funções legislativas, com uma polêmica sentença que outorgou ao presidente Nicolás Maduro “todos os poderes”. As informações são da agência de notícias alemã DPA.
“Temos que chamar isso de maneira clara. Isso não tem outro nome que não golpe de Estado e ditadura. Na Venezuela não há Constituição, hoje Nicolás Maduro tem todo o poder que de maneira ilegal lhe outorgou a Sala Constitucional do TSJ”, disse o líder da Assembleia, o opositor Julio Borges, que acusou o presidente de haver ordenado a sentença do tribunal.
“À Assembleia toca defender a Constituição, procurar que haja eleições, mais democracia e justiça”, insistiu Borges, que em uma coletiva de imprensa no palácio legislativo mostrou uma cópia da sentença do TSJ e a rasgou em pedaços. “Não a acatamos”, ressaltou.
Desacato
Na noite de quarta-feira (29), o tribunal maior da nação publicou uma sentença na qual destituiu os deputados de suas faculdades legislativas e declarou legal que os magistrados do Supremo assumissem suas funções.
Segundo os juízes, afinados com o presidente, enquanto persistir a situação de “desacato” e de invalidez das atuações da Assembleia Nacional, a Sala Constitucional do TSJ garantirá que as “competências parlamentares sejam exercidas diretamente por esta Sala ou pelo órgão que ela disponha, para velar pelo Estado de Direito”.
A medida atiçou a briga de poderes na Venezuela e o progressivo desconhecimento das faculdades da Assembleia, eleita em dezembro de 2015 com maioria oposicionista. O TSJ declarou o Poder Legislativo em desobediência devido a que não destituiu a tempo três deputados da região do Amazonas questionados pelo governo.
A oposição sustenta que a situação dos três deputados não foi resolvida em mais de um ano pela Sala Eleitoral do TSJ, a fim de manter a declaração de desobediência.
A decisão do tribunal está contida na sentença da Sala Constitucional que autoriza o Executivo a criar empresas mistas petrolíferas, sem o aval do Legislativo, o qual, por lei, deve dar a aprovação a este tipo de operações.