A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria de Receita e Setor de Tributos, informa que está disponível no município o Programa Domicílio Fiscal. A iniciativa busca promover a regularização de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço em locais cujo zoneamento municipal não permita o exercício de atividades econômicas.
A medida foi implementada por meio da Lei Municipal 1.543/2022, que cria o Programa de Domicílio Fiscal, e do Decreto Nº 53/2023, que regulamenta esta lei.
No programa, empresas e autônomos que aderirem poderão eleger um domicílio fiscal dentro do município de Governador Celso Ramos que serve para regularização do negócio e contato com os órgãos de tributação e fiscalização. Isso tem benefícios como a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.
O objetivo é estimular a formalização de atividades econômicas, atrair novos investimentos e melhorar o ambiente de negócios no município.
Para aderir ao Programa Domicílio Fiscal é preciso que a empresa ou o profissional autônomo esteja em atividades econômicas listadas no Decreto Nº 53/2023, não sendo permitidas empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria ou do ramo agropecuário.
Os interessados deverão ir à Secretaria Municipal de Receita, no Bairro Ganchos do Meio, preencher o requerimento e protocolá-lo junto à Diretoria Municipal de Fiscalização em horário de expediente, das 13h às 18h. Além o requerimento, é necessário apresentar os documentos listados no Art. 3º deste decreto. Veja a lista abaixo.
A adesão ao programa também pode ser encaminhada pela internet por meio do site Prefeitura Moderna ou Portal da Prefeitura. Adiante você pode saber como fazer o processo.
As empresas ou autônomos que aderirem ficam dispensados da apresentação de documentos como Habite-se, Licença Sanitária, Licença Ambiental e Licença do Corpo de Bombeiros Militar.
SERVIÇO
Programa Domicílio Fiscal de Governador Celso Ramos
Apenas poderão aderir as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I do Decreto Nº 53/2023, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.
Quais documentos são necessários?
São os documentos discriminados no Art. 3º do Decreto Nº 53/2023:
– Consulta de viabilidade emitida pelo REGIN;
– Ato Constitutivo;
– Documento de identidade e CPF do sócio administrador ou do profissional autônomo, conforme o caso;
– Comprovante de endereço residencial do sócio administrador ou do profissional autônomo;
– Registro no órgão de classe, para os profissionais autônomos;
– Termo de compromisso devidamente assinado e com firma reconhecida.
Onde requerer?
Setor de Tributos: deverá o interessado preencher o requerimento e protocolá-lo junto ao atendimento da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Receita, Avenida Ganchos, 426, Bairro Ganchos do Meio, (AO LADO DA FARMÁCIA SODRÉ). O horário de atendimento é das 13h às 18h.
Internet: siga os caminhos:
1 – Acesse Prefeitura Moderna no Portal da Prefeitura de Governador Celso Ramos:
2 – No Prefeitura Moderna, no campo “selecione sua prefeitura” escolha a “Governador Celso Ramos”;
3 – Depois, clique no módulo de “Protocolo”;
4 – O próximo passo é escolher a opção “Iniciar um processo”;
5 – Preencha com as informações solicitadas e no campo “Tipo de solicitação” escolha “RECEITA – DOMICÍLIO FISCAL”.
Formulários
Requerimento-do-Domicilio-FiscalBaixar
Legislação
– Lei Ordinária Nº 1.543/2022;
– Decreto Municipal Nº 053/2023.