A Vara Criminal da comarca de Biguaçu condenou seis pessoas – quatro homens e duas mulheres – a penas que, somadas, alcançam 364 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e furto. O grupo foi considerado culpado pelas mortes de Valter Agostinho de Faria Junior, 62 anos, e Araceli Cristina Zanella, 46, em novembro de 2024.
Três réus receberam reprimendas idênticas, de 62 anos e quatro meses, e um quarto condenado deverá cumprir 63 anos e um mês de reclusão. Outros dois condenados pegaram 50 anos cada. Cinco dos réus tiveram registradas a manutenção das preventivas anteriormente decretadas. Uma delas seguirá em domiciliar, com medidas de segurança. Nenhum deles terá direito a recorrer das condenações em liberdade.
O grupo, composto por parentes e amigos entre si, foi responsável pelo assassinato de um empresário e de sua companheira, após desentendimentos sobre a locação de um imóvel que pertencia às vítimas, mas abrigava uma casa noturna administrada por dois dos réus, desde maio daquele ano.
Com a rescisão do contrato, as partes combinaram a data de 11 de novembro para a entrega das chaves aos proprietários. O próprio imóvel foi o local escolhido para finalizar o distrato. Os donos do local, entretanto, nunca mais foram localizados após este encontro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, amigos e parentes dos locatários se envolveram no crime, que incluiu ainda a subtração de bens das vítimas, como um carro da marca Volvo, aparelho celular, cartão de crédito e móveis e equipamentos que pertenciam ao local e lá deveriam permanecer. O cartão foi utilizado para a realização de saques nas contas bancárias do empresário.
A sentença, assinada na última sexta-feira (24), possui 165 laudas e esmiúça a sequência de fatos que culminou no crime. A magistrada também indica que a circunstância dos corpos nunca terem aparecido não impede a caracterização do crime de latrocínio, uma vez que o Código de Processo Penal admite prova indireta, neste caso testemunhal, quando os corpos das vítimas desaparecem, até mesmo para evitar que delitos que ocorram desta forma não fiquem impunes.
O delegado responsável pelo inquérito que apurou o crime anotou que pessoas adultas com contatos variados simplesmente “não desaparecem da face da terra”.
Para a juíza, permanecem válidos os fundamentos das preventivas, como garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de reiteração criminosa e também de fuga (Ação Penal nº 5001583-72.2025.8.24.0564).


