A Prefeitura de Biguaçu, por meio das Secretarias de Saúde e Educação, divulga a nova portaria do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, que define os protocolos de segurança sanitária para as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas do município. O documento segue as diretrizes da Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1.967, emitida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no último dia 11 de agosto.
Conforme determinação, cada instituição deverá revisar e atualizar o seu Plano de Contingência Escolar para a COVID-19 (PlanCon-Edu/COVID-19) e apresentá-lo até o próximo dia 10 de setembro. A data também é o prazo para o retorno presencial das crianças às unidades escolares e da adaptação dos espaços às novas normas de segurança.
Medidas de proteção
A capacidade de atendimento em cada ambiente terá que respeitar o distanciamento social de 1,0 a um 1,5 metro entre os estudantes. Nos refeitórios e durante prática de Educação Física, deverá ser respeitado afastamento de 1,5 metro, obrigatoriamente
Apenas as unidades que não possuírem espaço físico suficiente poderão organizar estratégias de alternância entre grupos, mantendo atividades presenciais e remotas para garantia do direito à educação.
Serão mantidos no ensino remoto os alunos que se enquadrarem nas seguintes condições:
– Gestantes e puérperas;
– Obesidade grave;
– Asma;
– Doença congênita ou rara ou genética ou autoimune;
– Neoplasias;
– Imunodeprimidos;
– Hemoglobinopatia grave;
– Doenças cardiovasculares;
– Doenças neurológicas crônicas;
– Diabetes mellitus.
Os estudantes já imunizados, ainda que estejam enquadrados em grupo de risco, poderão retornar às atividades presenciais após 28 (vinte e oito) dias contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra a COVID-19, de acordo com as orientações de cada fabricante.
Outra mudança é que a aferição de temperatura não será mais obrigatória e passa a ser facultativa para a entrada de alunos, trabalhadores e visitantes nas entradas das unidades de ensino e da mesma forma para o ingresso nos veículos do transporte escolar. Quanto à capacidade, estará limitada ao número de passageiros sentados que o veículo dispor.
Ainda sobre a vacinação, será obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas com sede em Biguaçu.
Os alunos que apresentarem sintomas como febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, perda de olfato ou paladar, deverão ser levados para ambientes de isolamento como forma de prevenção à propagação do Coronavírus. Essas áreas de isolamento precisarão ser providenciadas pelas próprias instituições.
A portaria também inclui a higienização de brinquedos, materiais, livros, superfícies e demais objetos nos ambientes escolares. O uso de máscara, será obrigatório para pessoas a partir dos seis anos de idade, as crianças menores de cinco anos ficam isentas. A higiene frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel continuará sendo essencial, para todos que frequentam o ambiente de ensino.
O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 realizará as fiscalizações regulares nas unidades, a fim de garantir o cumprimento das regras sanitárias.
A íntegra da portaria está disponível no site da Prefeitura www.bigua.sc.gov.br.