A Prefeitura de Biguaçu publicou o decreto n° 99/2020 que estabelece, a partir desta segunda-feira (4), a obrigatoriedade do uso de máscaras no município e a aferição de temperatura em estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas, como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus. Até agora, foram registrados oito casos positivos de Covid-19 no município. Também foi decretada a retomada do atendimento presencial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, com medidas preventivas.
Máscaras deverão ser usadas por todos os cidadãos em todo território biguaçuense, especialmente quando houver o contato com outras pessoas, durante o deslocamento em vias e espaços públicos, no comércio em geral ou qualquer outra situação que interrompa o isolamento social. A recomendação ainda é que a população permaneça em casa e saia somente quando houver extrema necessidade.
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Aferição de temperatura
Os supermercados e comércio com grande circulação de pessoas estão recomendados a aferir com termômetro infravermelho a temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem nos estabelecimentos. A medida torna-se obrigatória a partir do dia 4 de maio, para estabelecimentos com área igual ou superior a 800 metros quadrados, ou que em que haja movimento intenso.
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Serviço público
A suspensão das atividades no âmbito da administração pública foi decretada no mês de março após a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar a pandemia do novo coronavírus e o Poder Executivo decretar situação de emergência no município.
A volta das atividades ocorrerá com a implantação de medidas de higienização e segurança, como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre servidores e público atendido, o controle de acesso e a obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool em gel 70%.
Os servidores que integram o grupo de risco, formado por portadores de doenças crônicas, gestantes e idosos com idade a partir de 60 anos poderão exercer as atividades em regime de home office. Os critérios que regulamentam essa atividade também estão estabelecidos no decreto.
Alguns serviços como consulta de viabilidade, abertura de empresas, emissão de certidões, declarações, avaliações, solicitação de inscrição imobiliária, transferência de imóveis, revisão de cálculos, solicitação de alvarás, emissão de licenças ambientais e o programa Pró-Emprego podem ser realizados on-line, no site da Prefeitura.
Aulas
As aulas nas redes municipal, estadual e privada seguem suspensas até o dia 31 de maio, conforme o Decreto Estadual n° 554 de 11 de abril de 2020.
O comparecimento dos profissionais nas unidades de trabalho poderá ser convocado pela chefia imediata, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação estará, a partir do próximo mês, iniciando as aulas não presenciais para os alunos da rede municipal.
Espaços públicos
A permanência e aglomeração de pessoas em espaços públicos como praças, parques, praias e calçadões está proibida. Está autorizada apenas a movimentação de forma transitória.