Da Assessoria – A partir desta segunda-feira (13), estão autorizados a abrir o comércio, hotéis e pousadas, além das outras atividades já liberadas anteriormente. Estabelecimentos como restaurantes, bares, cafés, padarias e lanchonetes deverão permanecer fechados, sendo permitida apenas a venda de produtos no sistema pague e leve ou delivery, não estando permitida a permanência de clientes dentro dos locais.
As novas determinações são do Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do decreto n° 554/2020, e serão adotadas e seguidas pela Prefeitura de Biguaçu. O prefeito e secretários municipais estiveram reunidos logo após o anúncio das medidas estaduais, neste sábado (11), a fim de definir as ações e providências no município.
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A abertura dos estabelecimentos está condicionada ao uso de máscaras por todos os funcionários, além de disponibilização de álcool gel e a entrada reduzida de clientes ao mesmo tempo nos recintos, respeitando o distanciamento mínimo de 4 m² (2 metros) entre as pessoas, além de outras normas de higiene.
A Prefeitura recomenda o uso de máscaras para todos os cidadãos biguaçuenses ao sair de casa. A medida é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde como importante prática para evitar a contaminação ou transmissão da Covid-19.
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Continua proibida até o dia 30 de abril a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas; e a permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.
Já os eventos, tanto públicos quanto os particulares, reuniões de qualquer natureza com aglomeração de pessoas, cursos, missas e cultos, eventos esportivos, permanência de pessoas em espaços públicos e atividades em academias, cinemas, teatros, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.
As aulas nas unidades das redes pública municipal e estadual e privada de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior também seguem suspensas até o fim de maio.
Para as atividades administrativas dos setores público e privado, está autorizado o trabalho remoto (home office), sendo esses recomendados especialmente às pessoas portadoras de comorbidades e que integram o grupo de risco.
Fiscalização
A Prefeitura de Biguaçu, através das Secretarias de Saúde e de Planejamento, Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Defesa Civil e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famabi), estará fiscalizando o funcionamento das atividades e o cumprimento das regras, que caso não sejam respeitadas, implicará em novas restrições.
Fiscais do município estarão acompanhando também as agências bancárias, terminais de autoatendimento e lotéricas no cumprimento das medidas de prevenção e higienização.
Se o cidadão perceber que algum estabelecimento não está cumprindo as regras de funcionamento, deverá ligar para o 190 da Polícia Militar, 181 da Polícia Civil ou fazer a denúncia pelo aplicativo PMSC Cidadão.
Pró-Cidadão
Os atendimentos presenciais no Pró-Cidadão de Biguaçu serão retomados na próxima terça-feira (14). No entanto, o atendimento será realizado somente mediante hora marcada, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por vez.
As regras para o agendamento e atendimento serão divulgadas nesta segunda-feira (13) nas redes sociais e site oficial da Prefeitura.
Veja o que PODE abrir:
– Lojas de comércio de rua;
– Hotéis e pousadas;
– Lojas de chocolate;
– Sistema pague e leve ou delivery em restaurantes, bares, cafés e similares;
– Cadeia automotiva (oficinas, borracharias, varejo de autopeças, autocenter, vendas e instalação de acessórios, concessionárias, autoelétricas, venda de máquinas, locação de veículos, serviços de despachantes e autoescolas, inspeção veicular, lavações e afins);
– Farmácias;
– Mercados;
– Construção civil;
– Profissionais liberais e autônomos;
– Salões de beleza e barbearias;
– Clínicas;
– Consultórios;
– Escritórios.
O que NÃO pode abrir ainda:
– Transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;
– Aulas presenciais nas redes pública e privada;
– Eventos públicos e particulares (shows, festas, aniversários etc);
– Permanência de clientes em restaurantes, bares, cafés e similares;
– Academias;
– Permanência de pessoas em praias, praças e parques;
– Casas noturnas.