Secom – Para quem quer reduzir o abatimento do Imposto de Renda (IR) ou ampliar o valor da restituição no ano que vem, é preciso se apressar, já que é possível tomar uma iniciativa com esse objetivo até dia 31 de dezembro: a doação ao Fundo da Criança e Adolescência (FIA), o que permite 6% de dedução. As doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente.
Fazendo essa destinação ao FIA, o doador estará contribuindo para a manutenção de projetos que beneficiam crianças e jovens da própria cidade, tendo a certeza da aplicação desses recursos em ações locais realizadas por entidades devidamente legalizadas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Se as doações forem feitas até 31 de dezembro, a contribuinte pessoa física pode abater até 6% do IRPF devido na declaração modelo completo. Já a pessoa jurídica consegue deduzir até 1% do IRPJ devido no lucro real.
Quem quiser doar ano que vem (de 01 de janeiro a 30 de abril) também há essa opção, mas terá o abatimento limitado a 3% do imposto na declaração. Portanto, é aconselhável fazer a doação dentro deste ano-base, assegurando os 6%.
Para doar, no programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, basta ir em ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo (FIA), selecionar o estado e o município, e informar o valor a ser doado. Em seguida, basta clicar no botão “OK”, imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf e pagar até a data limite (31 de dezembro para abater 6%) ou fim do período de entrega do IR para (dedução de 3%).
As doações ao FIA de Biguaçu devem ser feitas por depósito em conta bancária exclusiva no Banco do Brasil, agência nº 1644-6, conta corrente nº 31627-X, CNPJ 20.117.132/0001-05. Para ter direito à dedução do valor no IR 2017, além de efetuar o depósito até 31 de dezembro de 2016, o doador deve entrar em contato com o CMDCA para comunicar a doação e solicitar a emissão de um recibo. O recibo pode ser retirado no ano que vem, respeitando o calendário da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda.
Mais informações, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo telefone (48) 3285-5048.