A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, nesta quinta-feira (18), por unanimidade, ação impetrada pelo Município de Joinville que visava a partilha do ICMS à todas as cidades de Santa Catarina quanto à distribuição de combustíveis pelas bases da Petrobras em Biguaçu, Itajaí e Guaramirim.
No cerne da questão, Joinville solicitou, por meio de mandado de segurança, que os valores recebidos de ICMS por Biguaçu, Itajaí e Guaramirim – gerados por distribuição de combustíveis a partir das bases da Petrobras – fosse distribuídos a todos os municípios do Estado. Joinville ganhou apoio de Chapecó e de outros 194 municípios na ação. Já o Governo do Estado – por meio da Secretaria da Fazenda – se posicionou contra a medida.
As defesas dos três municípios argumentaram que o mandado de segurança não deveria ser acatado pois não era a medida jurídica correta para uma eventual mudança na questão. Além disso, aduziram que Joinville desejava alterar todo um sistema tributário cimentado há décadas e que tem, como base, a geração do imposto na distribuição de combustíveis por meio das bases instaladas em Biguaçu, Itajaí e Guaramirim.
Outro argumento contra a mudança pretendida por Joinville era que as cidades que abrigam os oleodutos da Petrobras ficam com o ônus dessas operações que podem trazer danos ambientais aos municípios.
O terminal de distribuição da Petrobras em Biguaçu tem capacidade de armazenamento de 38,3 milhões de litros de combustíveis (gasolina, álcool e biodiesel). Essa movimentação gera mais de R$ 20 milhões por ano para o Município de Biguaçu. Caso a ação fosse aceita pelo TJSC, significaria retirar recursos para o município investir na manutenção da saúde, educação, infraestrutura, por exemplo.
O desembargador André Dacol, relator da ação na Quarta Câmara de Direito Público, não chegou analisar o mérito da discussão e opinou pela rejeição do pedido por entender que o mandado de segurança não era a medida jurídica correta para o tema. O magistrado foi seguido pelos outros dois membros da Câmara.
Ainda cabe recurso em instâncias superiores.


