G1 – O procurador do Ministério Público Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, criticou, no Twitter, na madrugada desta quarta-feira (30), sobre a emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade. “Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”, disse Dalagnoll.
O texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas anticorrupção foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções).
Contudo, ao longo da madrugada, os deputados aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do MP por crime de responsabilidade.
Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente. Depois da aprovação, o texto segue agora para o Senado.
O pacote teve origem em um projeto apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos. As medidas foram analisadas por uma comissão especial criada em julho.
Depois de várias audiências públicas, o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado na semana passada depois de fazer alterações de última hora.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.
A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos dias, foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Veja abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:
– Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
– Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
– Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
– Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
– Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
– Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.