Candidatos e partidos serão obrigados a contratarem advogado e contador nas eleições municipais deste ano, segundo informou a juíza Denise Goulart Schlickmann, secretária de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), durante o Congresso de Direito Eleitoral realizado na sexta-feira (13), na Assembleia Legislativa.
“O contador e o advogado entram no limite de gastos. Se o advogado não atua, se não há incidente na campanha e somente atua para postular as contas depois da campanha, então o gasto é pessoal do candidato”, explicou a juíza, acrescentando que as despesas com custos judiciais não poderão ser pagas com recursos da campanha.
Também será obrigatória a abertura de conta corrente para gerir as despesas de campanha. Apenas naqueles municípios que não possuem agência ou posto bancário a conta é dispensada. “Não é o caso de Santa Catarina, todos os municípios possuem agências ou postos”, justificou a secretária de Controle Interno do TRE/SC.
Doações de campanha
As doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10. “A partir deste valor as doações só podem acontecer de conta para conta, sai da conta do doador e entra na conta do candidato”, esclareceu Schlickmann, que revelou que o extrato das contas de campanha exibirão parte e contraparte. “Não é um extrato normal, mostra de onde veio o crédito e para aonde foi o débito”.
A magistrada explicou que na eleição municipal a Justiça Eleitoral terá condições de aferir se o doador tem capacidade econômica. “Se for beneficiário de um programa social”, exemplificou. Além disso, a base de dados dos candidatos será integrada ao sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF). “Convencemos [ Justiça Eleitoral ] o COAF a monitorar 700 mil pessoas físicas e jurídicas – candidatos, partidos, dirigentes e administradores financeiros. A Justiça será informada automaticamente de qualquer movimentação suspeita, na hora o juiz eleitoral acessa a informação”, informou a magistrada.
A secretária de Controle Interno também revelou que a integração com a Receita Federal será em tempo real. “Tem um canal aberto e direto, as contas entram e ficam cruzando o tempo inteiro com os dados da Receita, um indício e retorna imediatamente para nós. Se é um CPF de um doador que morreu ou fornecimento de empresa baixada apura automaticamente”.
Não podem contribuir
Para a eleição municipal deste ano estão vedadas as doações de pessoas jurídicas (empresas), de origem estrangeira e pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública (taxista, por exemplo).
Apesar de permitida legalmente, a doação online mediante cartão de crédito e débito para a campanha eleitoral de outubro é operacionalmente inviável. “A redução do tempo (de informação sobre doações para 72 horas) inviabiliza arrecadação pela Internet, não dá para tratar com as operadoras (de cartão de crédito) para que as informações cheguem a tempo”, informou
Schlickmann explicou que o TRE/SC respondeu questionamento de empresa de consultoria que preparava-se para gerenciar a arrecadação online de campanhas no estado. “Os candidatos e os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral em até 72 duas horas todas as doações recebidas, que serão divulgadas na Internet para publicidade”, justificou a juíza, que revelou que a matéria já chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Encaminhamos o problema para o ministro Gilmar Mendes”, declarou Schlickmann.
*Com informações da Agência AL