A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.
“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.
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A 15 dias da realização do primeiro turno das Eleições Municipais 2016, o Calendário Eleitoral marca novos prazos que vencem para a realização do pleito. Por exemplo, é o último dia para a Justiça Eleitoral requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
De acordo com a Lei nº 6.091/1974, os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
Também neste sábado a Justiça Eleitoral deve divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, fornecendo cópias aos partidos políticos. O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando a distância das zonas rurais para as mesas receptoras fique a, pelo menos, dois quilômetros.
Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de 20, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro. As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo. Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.